Defensoria defende ex-presidente da Câmara de BH em ação por falsificação de atestado para convênio de R$ 450 mil

Processo acusa Wellington Magalhães e outros nove de terem forjado documento para viabilizar repasse do governo de Minas
Wellington Magalhães presidiu a Câmara de BH entre 2015 e 2017. Foto: Divulgação/CMBH
Wellington Magalhães presidiu a Câmara de BH entre 2015 e 2017. Foto: Divulgação/CMBH

A Defensoria Pública de Minas Gerais atua como curadora especial na defesa do ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Wellington Magalhães, em uma ação movida pelo Ministério Público estadual (MPMG), que acusa o ex-vereador de ter emitido falso atestado para que uma associação recebesse R$ 450 mil em recursos públicos.

De acordo com a denúncia do MPMG, Magalhães teria emitido em 2015 um documento falso informando que a Associação Comunitária do Bairro Ermelinda (ACOBE) estava “em pleno e regular funcionamento há mais de 01 (um) ano”. Este documento, segundo o MP, foi essencial para que a entidade obtivesse declarações de utilidade pública municipal e estadual, permitindo o recebimento dos R$ 450 mil em recursos públicos, obtidos por meio de convênio com a Secretaria de Estado de Governo. No entanto, conforme a investigação, a ACOBE estava inativa há anos, com CNPJ baixado, e teve documentos fraudados apenas para viabilizar o recebimento da verba. Os equipamentos comprados com o dinheiro nunca foram utilizados e permanecem sem destinação útil até hoje.

Além de Magalhães, são réus na ação sua irmã, a ex-deputada estadual Arlete Magalhães, que teria auxiliado a declarar a utilidade pública da associação, e outros nove envolvidos, incluindo dirigentes da ACOBE e uma servidora pública municipal.

Em contestação, a Defensoria Pública apresentou preliminar pedindo a nulidade da citação. O órgão argumenta que não foram cumpridos todos os requisitos legais previstos no Código de Processo Civil.

“O fato de alguém não ter horário certo para estar em casa ou estar viajando não é motivo para citação por hora certa. Não ter um horário para estar em casa ou estar em viagem não permite presumir, automaticamente, que esteja havendo suspeita de ocultação por parte do citando”, sustenta a Defensoria no documento.

A instituição também apresentou “defesa por negativa geral” no mérito, prerrogativa prevista em lei quando atua como curadora especial, rejeitando todas as acusações e exigindo que o MP comprove as alegações.

O convênio questionado foi firmado em dezembro de 2015 entre a ACOBE e a Secretaria de Estado de Governo, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM). Os R$ 450 mil foram destinados à aquisição de bens para a associação.

De acordo com o Ministério Público, os equipamentos comprados nunca foram utilizados. “Desde a sua aquisição até a presente data os bens encontram-se sem uso e sem qualquer previsão ou planejamento de destinação útil”, afirma a denúncia, que resultou também em ação penal e pedido de ressarcimento ao erário.

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