Deputada mineira vai pagar R$ 45 mil para encerrar processo por fake news contra Fuad Noman

Delegada Sheila (PL) fechou acordo com o MPE para deixar ação por divulgar informações falsas na eleição de 2024 em BH
Deputada era alvo de ação do MPE ao lado de outros parlamentares e candidatos. Foto: Henrique Chendes

A deputada estadual Delegada Sheila (PL) vai pagar R$ 45 mil para encerrar sua participação em uma ação penal eleitoral que apura a divulgação de informações falsas contra o ex-prefeito Fuad Noman durante o segundo turno da eleição em Belo Horizonte, em 2024. O acordo foi homologado pela 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte e prevê também a publicação de uma retratação nas redes sociais da parlamentar.

A decisão, assinada pela juíza Christina Bini Lasmar em 11 de março, acolheu um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre Sheila e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Pelo entendimento firmado no processo, o pagamento será feito em 10 parcelas mensais de R$ 4,5 mil, com depósito em conta judicial. Além disso, a deputada deverá publicar uma retratação formal em sua conta no Instagram, com conteúdo previamente aprovado pelo Ministério Público, e mantê-la no ar por pelo menos sete dias.

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Sheila, o deputado estadual e então candidato a prefeito Bruno Engler, a coronel reformada e então candidata a vice Cláudia Romualdo e o deputado federal Nikolas Ferreira, sob acusação de calúnia e difamação na propaganda eleitoral, além de divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Segundo a decisão, a denúncia se relaciona a mensagens difundidas na reta final da campanha de 2024 com o objetivo de desqualificar Fuad Noman, então candidato à reeleição.

O processo aponta duas frentes principais de desinformação. A primeira envolveu a exploração descontextualizada da obra literária “Cobiça”, de autoria de Fuad Noman, apresentada nas peças de campanha como se fosse um “livro erótico” e associada, de forma falsa, à descrição de violência sexual contra criança. A segunda atribuiu ao então prefeito responsabilidade pela suposta exposição de crianças a conteúdo impróprio durante o Festival Internacional de Quadrinhos, em maio de 2024, embora o evento tivesse classificação etária e acompanhamento de profissionais da educação nas visitas escolares.

Na decisão, a juíza registrou que Sheila inicialmente ficou sem se manifestar sobre a proposta de acordo, mas depois pediu a reabertura das negociações. A defesa alegou que a condição prevista originalmente, com a renúncia temporária ao direito de se candidatar por 18 meses =, criaria desigualdade em relação aos demais investigados, diante da trajetória política da parlamentar e de sua atuação voltada à proteção de crianças e adolescentes.

O Ministério Público reavaliou o caso e aceitou retirar essa cláusula do acordo, entendendo que Sheila teve participação distinta da dos demais corréus. Segundo a decisão, ela atuou sobretudo como apoiadora da chapa, enquanto Bruno Engler e Cláudia Romualdo eram os candidatos majoritários e beneficiários diretos da narrativa veiculada na campanha. Com isso, o MP considerou proporcional ajustar as condições do acordo sem impor a restrição à capacidade eleitoral passiva.

A homologação do ANPP também levou ao desmembramento do processo em relação à deputada. A ação penal continuará contra Bruno Engler, Cláudia Romualdo e Nikolas Ferreira.

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