Deputado mineiro quer proibir remoção de contas de políticos nas redes durante eleição

Projeto de lei prevê que suspensão de perfis de políticos no período eleitoral só ocorra por decisão judicial em casos graves
Marcelo Álvaro Antônio
Marcelo Álvaro Antônio quer limitar remoção de contas de políticos nas redes. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Enquanto o Congresso não apresenta uma proposta de regulamentação das redes sociais, o deputado federal mineiro Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou um projeto de lei que estabelece regras para impedir que plataformas digitais removam, suspendam ou bloqueiem perfis, páginas, contas ou canais de parlamentares no exercício do mandato, candidatos e pré-candidatos, além de partidos e coligações.

O texto foi protocolado na segunda-feira (11). A proposta prevê que essas medidas só poderão ser adotadas mediante decisão judicial específica e fundamentada, e apenas nos casos previstos em um rol taxativo incluído no projeto. Entre as hipóteses autorizadas estão crimes hediondos, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, atos de terrorismo e outros crimes inafiançáveis de extrema gravidade.

Não há qualquer menção à publicação de notícias falsas no projeto. A única ressalva prevista é que, quando o conteúdo envolver exploração sexual de crianças ou adolescentes, a remoção poderá ocorrer de forma emergencial, mediante notificação da autoridade pública competente, sem prejuízo de posterior controle judicial.

O texto também proíbe “ordens genéricas ou indeterminadas” que levem à suspensão massiva de perfis de políticos no período eleitoral. Em caso de descumprimento, as plataformas estariam sujeitas a sanções como multa de até 20% do faturamento bruto no Brasil, obrigação de restabelecimento imediato da conta, suspensão temporária de funcionalidades comerciais no Brasil e indenização por danos materiais e morais.

Em uma referência clara ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta determina ainda que decisões monocráticas que autorizem a remoção de contas devem ser reavaliadas por um órgão colegiado em até 48 horas, e garante direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na justificativa, Marcelo Álvaro Antônio afirma que a proposta busca assegurar a plena efetividade dos direitos políticos e da liberdade de expressão durante o período eleitoral, protegendo candidatos, partidos e titulares de mandato contra “atos unilaterais de plataformas digitais ou ordens judiciais arbitrárias”.

“Em tempos de comunicação digital massiva, o bloqueio ou remoção de perfis políticos equivale, na prática, a impedir comícios e reuniões públicas, ferindo direitos fundamentais e podendo distorcer a disputa eleitoral”, escreveu o parlamentar.

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