A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou na tarde desta terça (22) projeto de lei que prevê prisão preventiva (sem prazo para terminar) para o criminoso reincidente.
O texto ainda precisa de outras votações na CCJ e no plenário antes de seguir para o Senado.
O projeto é de autoria de Domingos Sávio (PL-MG) e recebeu parecer favorável de Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O substitutivo de Ramagem modifica o artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva.
Ramagem manteve o texto de Sávio que permite a prisão preventiva “quando o acusado é novamente preso em flagrante de forma recidiva após ter sido preso e liberado em audiência de custódia e cuja ocorrência objeto do flagrante anterior não tenha sido concluída”.
Na justificativa do projeto, Sávio escreveu: “A adoção da medida possibilitará a orientação dos juízes nas audiências de custódia quando estiverem a analisar a legalidade da prisão em flagrante, ocasião em que pode haver a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo motivo da prática reiterada de crimes”.
No noticiário brasileiro são muitos comuns as “passagens pela polícia”. A proposta é manter os criminosos mais tempo presos, evitando novas “passagens”.
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