Deputados aprovam prisão preventiva para criminoso reincidente

Projeto é de autoria de Domingos Sávio (PL-MG) e recebeu parecer favorável de Alexandre Ramagem (PL-RJ)
Torcedores do Peñarol presos na praia do Recreio, zona oeste do Rio de Janeiro, em outubro de 2024
Torcedores do Peñarol presos no Rio, em outubro de 2024: menos passagens. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou na tarde desta terça (22) projeto de lei que prevê prisão preventiva (sem prazo para terminar) para o criminoso reincidente.

O texto ainda precisa de outras votações na CCJ e no plenário antes de seguir para o Senado.

O projeto é de autoria de Domingos Sávio (PL-MG) e recebeu parecer favorável de Alexandre Ramagem (PL-RJ).

O substitutivo de Ramagem modifica o artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva.

Ramagem manteve o texto de Sávio que permite a prisão preventiva “quando o acusado é novamente preso em flagrante de forma recidiva após ter sido preso e liberado em audiência de custódia e cuja ocorrência objeto do flagrante anterior não tenha sido concluída”.

Na justificativa do projeto, Sávio escreveu: “A adoção da medida possibilitará a orientação dos juízes nas audiências de custódia quando estiverem a analisar a legalidade da prisão em flagrante, ocasião em que pode haver a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo motivo da prática reiterada de crimes”.

No noticiário brasileiro são muitos comuns as “passagens pela polícia”. A proposta é manter os criminosos mais tempo presos, evitando novas “passagens”.

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