Os deputados estaduais Carlos Henrique (Republicanos) e Ione Pinheiro (União) e o deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos) recusaram proposta de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ação que investiga superfaturamento no aluguel de veículos para seus gabinetes na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A tentativa de conciliação, realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC/BH), não resultou em acordo, conforme oficializado à Justiça na última terça-feira (29).
De acordo com a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPMG, os parlamentares são acusados de permitir ou facilitar a locação de veículos por preços superiores aos praticados no mercado, favorecendo indevidamente a empresa Álamo BH Rent a Car Ltda-ME. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 310 mil.
De acordo com a investigação do MPMG:
- O deputado Carlos Henrique alugou um Honda Civic LXR 2013/2014 por R$ 5.000 mensais, quando o valor de mercado seria R$ 2.130,70, gerando prejuízo atualizado de R$ 103.077,01.
- O deputado Gilberto Abramo alugou diversos veículos (Ford Focus, Novo Gol Rallye, Ford Fusion e Uno Sporting) com sobrepreço. Apenas para o Ford Focus, pagava R$ 4.000 mensais quando o valor de mercado seria R$ 1.192,99. O prejuízo total causado por ele foi de R$ 102.252,11.
- A deputada Ione Pinheiro alugou um Toyota Corolla e um Fiat Uno, causando prejuízo de R$ 105.209,58. No caso dela, a investigação apontou ainda uma irregularidade adicional: o Toyota Corolla que ela supostamente alugava da Álamo nem pertencia mais à empresa, que o havia vendido em abril de 2015, mas continuou recebendo pagamentos até março de 2016.
A ação destaca que a Álamo foi constituída em abril de 2013 e já em setembro do mesmo ano firmou o primeiro contrato com o gabinete de Gilberto Abramo, por intermédio de seu assessor Wilson Fernandes Costa. A empresa não tinha experiência prévia no ramo de locação de veículos.
A perícia realizada pelo MPMG apontou que enquanto empresas do mercado cobravam entre 2,98% e 3,43% do valor do veículo para locação, a Álamo chegava a cobrar entre 5,17% e 10% – mais que o dobro do preço praticado por outras locadoras.
Com a recusa do acordo pelos parlamentares, o processo seguirá seu curso normal na 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Os réus podem ser condenados a ressarcir integralmente os valores ao erário, além de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e proibição de contratar com o poder público.
A audiência de conciliação foi realizada por videoconferência em junho, sob supervisão da juíza Waleska Oliveira Morais, e teve o acórdão da reunião de conciliação enviado ao TJMG somente na última terça-feira (29).