O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém paralisada há quase dois meses uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) que questiona a legitimidade de prefeituras brasileiras ajuizarem processos em tribunais estrangeiros. A decisão tem impacto direto na maior ação de indenização relacionada ao rompimento da barragem de Mariana, que tramita na Justiça de Londres.
Em 18 de agosto, na última manifestação sobre o caso, Dino anunciou que convocaria audiência pública para debater a questão com municípios e entidades interessadas. Desde então, a audiência permanece sem data marcada. A Procuradoria-Geral da República (PGR) condicionou seu parecer sobre o mérito à realização do debate público.
Interlocutores ligados ao gabinete do ministro Flávio Dino apontaram que a demora na tramitação do processo se deve, principalmente, ao fato de que Dino assumiu a presidência da Primeira Turma do STF, e que, agora, os julgamentos sobre o processo pela tentativa de golpe de Estado em 2023 se tornaram “responsabilidade dele”.
Municípios impedidos
A decisão de agosto proibiu municípios e estados de proporem novas demandas no exterior. Dino também anulou no Brasil os efeitos de uma decisão da Justiça inglesa que havia estabelecido condições para a participação de municípios em ações contra mineradoras no Reino Unido.
O ministro estabeleceu que atos judiciais ou administrativos estrangeiros só têm validade no território nacional mediante homologação por autoridades brasileiras competentes. A medida atinge diretamente processos relacionados ao desastre de Mariana, ocorrido em 2015.
O procurador-geral Paulo Gonet informou que a PGR só emitirá manifestação após a realização da audiência pública. Segundo o órgão, a medida visa “ampliar o substrato técnico e democrático da análise” antes de apresentar parecer que pode definir o desfecho da controvérsia.
A audiência será coordenada pela juíza Amanda Thomé, assessora de Dino no STF, mas permanece sem data e formato definidos.
Disputa entre soberania e autonomia municipal
O Ibram argumenta que municípios violam a soberania nacional ao litigar diretamente em cortes estrangeiras, extrapolando competências constitucionais. A entidade defende que apenas a União possui personalidade jurídica internacional para representar o Brasil no exterior, inclusive em questões judiciais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) endossa a posição do instituto, considerando inconstitucional a atuação dos entes locais em tribunais estrangeiros. Em contrapartida, municípios afetados por desastres ambientais sustentam que a proibição cerceia sua autonomia política e elimina instrumentos de proteção às populações locais, especialmente diante da demora ou ineficácia das reparações buscadas no Brasil.
Dino estendeu o controle a questões financeiras envolvendo contratos internacionais com escritórios de advocacia. O ministro comunicou a decisão ao Banco Central, Febraban e Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), determinando que operações de transferência de valores ou contratos afetados por decisões estrangeiras só terão validade mediante autorização expressa do Supremo.
Mais de 30 municípios solicitaram em 2024 a convocação da audiência pública, argumentando que somente debate técnico, político e social amplo pode orientar decisão equilibrada do STF, capaz de conciliar soberania nacional e necessidade de reparação ambiental e social efetiva.