A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Materlândia, pequena cidade com pouco menos de 4 mil habitantes no Vale do Rio Doce, não terminou em 1° de janeiro, data da posse dos vereadores. O embate, com direito até a duas votações para a escolha da Mesa Diretora da Casa, foi parar na Justiça.
Na sexta-feira (21), um juiz da comarca de Sabinópolis, município próximo a Materlândia, concedeu mandado de segurança anulando o resultado da segunda votação. A decisão fará com que Juscélio Araújo de Carvalho, o Teco do Efigênio (Avante), tenha de deixar o comando da Câmara Municipal, abrindo espaço para Wilton Dias (PDT).
Juscélio foi o candidato a presidente da Câmara de uma das chapas inscritas em 1° de janeiro. Do outro lado, estava um grupo liderado por Wilton. Campeão de votos na cidade e dono do apoio de 221 votos, Juscélio assumiu os trabalhos da Mesa Diretora durante a solenidade de posse a fim de comandar o processo que escolheria o presidente da Câmara.
Durante a sessão, o parlamentar do Avante deu início à votação, que aconteceu de modo secreto e por meio de cédulas. Com uma Câmara composta por apenas nove vereadores, a apuração foi rápida e apontou cinco votos para a chapa de Wilton Dias. Ao constatar a derrota, Juscélio, que havia sido apoiado por quatro colegas, resolveu anular o pleito sob a alegação de que o regimento interno do Legislativo de Materlândia havia abolido o voto secreto.
Juscélio, então, chegou a convocar uma segunda eleição, com voto aberto. Os vereadores simpatizantes da candidatura de Wilton, entretanto, se recusaram a participar e deixaram o plenário.
Com o impasse, as atividades da Câmara de Materlândia ficaram paralisadas. Até mesmo uma licença médica de 60 dias pedida pelo prefeito Marquinho Serafim (Avante) não pôde ser votada.
Judiciário entra em campo
Segundo a decisão da Vara Única da Comarca de Sabinópolis, assinada pelo juiz José Francisco Tudéia Júnior, Wilton Dias deve assumir imediatamente a direção da Câmara Municipal de Materlândia. Se a presidência da Casa não for repassada ao pedetista, o Legislativo local estará sujeito a multas diárias de R$ 1 mil.
Na sentença, o magistrado Tudéia Júnior apontou um conflito entre normas do regimento interno da Câmara local. Enquanto o artigo 14 estabelece que “a eleição da Mesa da Câmara Municipal ou preenchimento de vaga nela verificada far-se-á por escrutínio secreto”, o artigo 191 prevê voto aberto nominal para a eleição da Mesa.
Aplicando o critério da especialidade para resolver o conflito, o juiz entendeu que deve prevalecer o artigo 14, por estar inserido em um capítulo específico sobre a eleição da Mesa Diretora. Ainda conforme o magistrado, o artigo 191 consta em um capítulo geral sobre deliberações e votações no Legislativo municipal.
O juiz também rejeitou argumentos apresentados por Juscélio sobre as cédulas serem confusas. O vereador do Avante ainda afirmou não ter recebido instruções prévias sobre o sistema de votação adotado.
Segundo Tudéia Júnior, as cédulas eram “simples e inteligíveis a qualquer homem médio”, contendo o número de cada chapa, sua composição completa e campos para marcar “sim” ou “não”.
‘Vou passar, sem problemas’
A O Fator, Juscélio de Carvalho disse que entregará a presidência a Wilton Dias assim que for notificado da decisão judicial.
O vereador, que está em primeiro mandato, afirmou que, à época da solenidade de posse, não dominava o regimento interno da Casa. “A todo momento eu estava recebendo orientações”, apontou.
O parlamentar ainda relatou ter tentado dar posse às comissões temáticas da Câmara de Materlândia. Os integrantes do grupo de Wilton, entretanto, disseram não reconhecê-lo como presidente da Casa e rechaçaram a ideia.
Ainda segundo ele, o “bate-chapa” ocorrido no dia da posse só aconteceu porque uma composição entre os dois grupos foi desfeita em cima da hora.