Eleições no PT mineiro acontecerão no próximo dia 13, diz presidente nacional do partido

Segundo Humberto Costa, decisão judicial que anulou liminar determinando a participação de Dandara na disputa é ‘parecer final’
Bandeira do PT
Filiados ao PT mineiro vão escolher presidentes estadual e municipais na semana que vem. Foto: PT/Divulgação

A etapa mineira das eleições internas do PT vai acontecer no próximo domingo (13). A informação foi confirmada nesta segunda-feira (7) pelo presidente nacional do partido, o senador Humberto Costa (SE), durante entrevista coletiva.

Em todo o país, as eleições do PT aconteceram ontem (6). Em Minas Gerais, entretanto, o pleito foi adiado após uma liminar judicial determinar a participação da deputada federal Dandara Tonantzin na corrida pela presidência estadual da sigla. A medida cautelar que beneficiava a parlamentar, entretanto, acabou suspensa pelo juiz Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Mesmo com a etapa mineira da disputa ainda não tendo acontecido, o ex-prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, já está matematicamente eleito presidente nacional do partido. Segundo Costa, até o início da noite desta segunda, mais de 342,2 mil votos já foram computados. Edinho, de acordo com o dirigente, conquistou 239,1 mil deles — o que equivale a cerca de 73%.

Ao comentar o imbróglio em Minas Gerais, Humberto Costa afirmou que a decisão do juiz Belinati tem caráter final. 

“Ele (o juiz Belinati) deu parecer final, de modo que não haverá nenhuma mudança em termos de composição das chapas que vão disputar a eleição em Minas”, disse.

Sem Dandara, a disputa pela presidência do PT mineiro terá as participações da vice-presidente da Assembleia Legislativa, a deputada estadual Leninha, o professor de História Juanito Vieira e o advogado Esdras Juvenal.

Dívida partidária motivou impasse

A Executiva nacional do PT indeferiu a candidatura de Dandara por causa de uma dívida de cerca de R$ 131,8 mil. A parlamentar diz ter quitado o débito dentro do prazo para tal; a legenda contesta.

Antes da decisão da cúpula nacional petista de adiar a eleição em Minas, o diretório estadual da agremiação, baseado na liminar favorável à candidatura de Dandara, determinou a impressão de novas cédulas de votação, que passariam a ter a deputada federal como uma das candidatas listadas. A instância federal do PT, entretanto, entendeu que havia “impossibilidade logística” para incluir a parlamentar nos cartões de voto a tempo da abertura das seções.

A direção nacional do PT barrou a participação de Dandara na eleição interna por concluir que o pagamento da dívida aconteceu fora do prazo estipulado pelo partido para tal. Nos autos da ação que culminou na liminar, entretanto, a defesa da parlamentar afirma que ela tentou quitar o passivo antes da data-limite instituída pela sigla. O depósito não teria sido concretizado por causa de um erro bancário.

Conforme Dandara relata na peça inicial da ação, houve a apresentação  do comprovante de pagamento do primeiro boleto referente à dívida, no valor de R$ 6,8 mil, em 27 de maio. Na mesma data, ela teria agendado o pagamento do segundo boleto, de R$ 124,9 mil, para o prazo limite estabelecido pelo regulamento.

O pagamento agendado da segunda parcela, no entanto, não foi efetivado. Ao conceder a liminar, Goellner destacou que, “via de regra, agendamentos não se convertem em pagamento quando, na data agendada, não há saldo suficiente em conta”. 

Entretanto, um e-mail anexado ao processo, enviado por representante da instituição financeira responsável pela conta de Dandara, confirmou que havia saldo suficiente para a quitação do débito na data prevista. O magistrado, então, considerou verossímil a alegação de que o não pagamento decorreu de falha interna do banco.

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