O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, se filiou ao PDT nesta quarta-feira (15) em ato realizado em Brasília (DF). O encontro contou com a presença de pouco mais de 30 pessoas e foi liderado pelo presidente nacional licenciado do partido, ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi. O dirigente abriu o ato de filiação chamando Kalil de “próximo governador” de Minas Gerais.
A delegação mineira foi composta pelos deputados federais Mário Heringer, presidente estadual do partido, e Duda Salabert, além de Sirley Soalheiro, dirigente nacional pedetista.
Presidente do PDT em Belo Horizonte, o vereador Bruno Miranda não compareceu, mas enviou uma carta saudando a filiação do ex-prefeito da capital. A bancada do partido na Assembleia Legislativa (ALMG) não esteve representada.
Em sua primeira fala como filiado ao PDT, Kalil não poupou críticas ao governador Romeu Zema (Novo).
“Minas Gerais está nas mãos de um governador que come banana com casca”, alfinetou.
Apesar do desejo de setores do PDT por uma candidatura de Kalil ao governo, o papel dele na eleição de 2026 não está definido. Mais cedo, em entrevista a O Fator, Heringer explicou que “não há condicionamento” quanto ao cargo que o ex-prefeito poderá disputar.
“As especulações de que será candidato a governador? Pode ser. Pode ser senador? Pode ser também. Pode ser candidato a deputado? Pode, se ele quiser. É tudo possível. Vai depender do nosso acordo. Não há condicionamento nenhum nessa questão”, afirmou.
Em 2022, o agora pedetista deixou a Prefeitura de Belo Horizonte para disputar o governo de Minas pelo PSD. Zema foi reeleito em primeiro turno.
Antes do PDT e do PSD, Kalil passou pelo PHS, partido que o abrigou na eleição belo-horizontina de 2016. Antes, em 2014, chegou a ensaiar uma candidatura a deputado federal pelo PSB, mas recuou.
Direitos políticos suspensos
Em agosto, o ex-chefe do Executivo de BH foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por improbidade administrativa. Ele é acusado de se omitir no cumprimento de ordem que determinava a reabertura de ruas e de uma praça no bairro Mangabeiras III, mantidas fechadas por uma associação de moradores.
A Justiça ainda proibiu o ex-prefeito de contratar com o poder público e o condenou, junto à associação, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, em primeira instância e passível de recurso, aponta que ele ignorou ordem judicial definitiva e recomendações do Ministério Público.