Cinco ex-dirigentes da área ambiental do governo de Minas Gerais foram condenados por beneficiar a mineradora MMX Sudeste Mineração, criada pelo empresário Eike Batista. A decisão, dessa terça-feira (7), é da juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. O processo corre em segredo de Justiça, mas O Fator obteve acesso à sentença.
Segundo a ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentada em 2014, o grupo ocultou autos de fiscalização que determinavam o embargo de operações da mineradora. Eles teriam negado publicidade a atos oficiais para permitir que a empresa continuasse funcionando, apesar de advertências por risco de danos graves e irreparáveis a cavidades subterrâneas.
A ação foi ajuizada contra o ex-secretário de Meio Ambiente, Adriano Magalhães Chaves, a subsecretária Maria Cláudia Pinto, o diretor técnico da Supram Central Metropolitana, Anderson Marques Martinez Lara, o superintendente Diego Koiti de Brito Fugiwara e o servidor Luciano Junqueira de Melo.
Segundo o MPMG, o grupo atuou de forma articulada, entre julho de 2012 e fevereiro de 2014, para impedir a efetivação do embargo à MMX, mantendo fora do processo de licenciamento e do sistema oficial os autos que registravam as infrações ambientais.
Os autos de fiscalização e infração foram lavrados por analistas ambientais em julho de 2012, com determinação de embargo imediato das atividades da MMX diante do risco de dano grave ao patrimônio espeleológico (cavernas, grutas e cavidades naturais subterrâneas, consideradas bens da União).
Em vez de seguir o trâmite regular, os documentos circularam internamente entre os réus e ficaram ocultos por mais de um ano, o que, para a juíza, impediu o controle institucional e social sobre a atuação da mineradora.
Interceptações telefônicas obtidas pela Polícia Federal no âmbito de outra investigação foram usadas como prova no processo e determinantes para a condenação.
Segundo a sentença, os diálogos interceptados mostram a subsecretária afirmar ter consultado o secretário Adriano Chaves e registra a ordem de não efetivar o embargo, além de admitir que estava “enrolando” o Ministério Público e discutindo o alinhamento de versões com outros envolvidos, com a atuação de Luciano Junqueira como intermediário.
As defesas contestaram a validade das interceptações, alegaram ausência de dolo específico e sustentaram insegurança jurídica sobre a competência do Estado para embargar atividades que afetassem cavidades subterrâneas, além de falta de estrutura técnica na Semad. A juíza Janete Gomes Moreira rejeitou esses argumentos, afirmou que a prova foi regularmente autorizada e submetida ao contraditório e afastou a tese de insegurança jurídica, ressaltando que não há amparo legal para ocultar documentos oficiais já lavrados.
Para a magistrada, ficou demonstrado o dolo específico previsto na legislação, com a intenção de manter os autos fora do sistema e o objetivo de beneficiar a MMX, que continuou operando por quase dois anos sem sofrer o embargo determinado pelos fiscais.
A sentença afirma que o nexo entre a decisão dos gestores e a continuidade das atividades da mineradora é direto e que a omissão contribuiu para o agravamento dos danos ambientais, posteriormente constatados em novo auto de fiscalização e em laudo técnico.
Na decisão, a juíza aplicou a cada um dos réus multa civil equivalente a 24 vezes o valor da remuneração mensal recebida à época do último ato, em fevereiro de 2014, com correção pela taxa Selic a partir do trânsito em julgado. Eles também ficaram proibidos, por quatro anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.