Ex-diretor do IEF de MG e servidores são condenados por fraude milionária em contratos de combate a incêndios

Organização criminosa no instituto governamental teria direcionado licitações e superfaturado contratos
As penas incluem ressarcimento integral do dano ao erário, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Foto: Agência Brasil
As penas incluem ressarcimento integral do dano ao erário, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Foto: Agência Brasil

Dez pessoas foram condenadas por atos de improbidade administrativa em um esquema que causou prejuízo de R$ 7,1 milhões aos cofres públicos através de contratações irregulares no Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG) entre 2005 e 2008. A decisão é do juiz Fabiano Afonso, do Juizado Especial de Belo Horizonte.

De acordo com as investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que duraram mais de cinco anos, uma organização criminosa liderada pelo então Diretor-Geral do IEF, Humberto Candeias Cavalcanti, teria fraudado processos de contratação para beneficiar a empresa Americasul Aeroagrícola Ltda em serviços de combate a incêndios florestais.

O esquema funcionava de duas formas: inicialmente, em 2005 e 2006, empresas autuadas pelo IEF celebravam Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) nos quais, em vez de pagarem as multas, custeavam horas de voo das aeronaves da Americasul. Já em 2007 e 2008, a empresa passou a ser contratada diretamente por inexigibilidade de licitação, sob a falsa alegação de que seria a única capaz de prestar o serviço.

“As investigações reuniram provas robustas da prática de diversos ilícitos, como o cancelamento irregular de autos de infração e a realização de contratações com graves vícios para favorecer determinadas empresas”, destaca trecho da sentença.

Entre as irregularidades comprovadas, segundo o juiz, está o direcionamento da contratação pelo próprio Diretor-Geral ao especificar a marca das aeronaves (AIR TRACTOR), além do uso de documentos com vícios para justificar a inexigibilidade. A empresa só obteve registro específico para combate a incêndios após já ter sido contratada, e havia outras empresas no mercado aptas a prestar o serviço, segundo a ANAC.

O valor do contrato em 2008 chegou a R$ 3,72 milhões, sem qualquer fundamentação para definição do preço. O “Quadro comparativo de cotações de preço” apresentado não indicava a quantidade de horas estimadas nem continha assinatura ou data.

As investigações contaram com interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, documentos apreendidos e análise do Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro do MPMG, que identificou movimentações financeiras suspeitas entre os envolvidos.

Foram condenados Humberto Candeias Cavalcanti (ex-Diretor Geral), Júlio Silva de Oliveira, Regina Célia Nonato, Alessandra Marques Serrano, Maria da Graça Sampaio Gomes, Soraia Cristina Soares Oliveira, Cláudia Regina Gomes Lima, Cláudia Martins de Melo, a empresa Americasul Aeroagrícola e seu sócio Astor Schiindwein.

As penas incluem ressarcimento integral do dano ao erário, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A defesa dos réus não conseguiu refutar as provas apresentadas pelo Ministério Público que demonstraram de forma inequívoca a existência do esquema fraudulento.

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