Ex-presidente de Câmara mineira é condenado por contratar empresa da própria família

Vereador realizou compras diretas e repetidas de produtos alimentícios e de higiene de uma padaria registrada em nome da esposa
Os valores das multas deverão ser revertidos ao Município de Turmalina. Foto: Divulgação

A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Turmalina, no Vale do Jequitinhonha, José Luiz de Souza, e sua esposa por improbidade administrativa. A decisão concluiu que, durante os anos de 2007 e 2008, o então vereador realizou compras diretas e repetidas de produtos alimentícios e de higiene de uma padaria registrada em nome da esposa, mas que ele administrava de fato, violando as normas que proíbem agentes públicos de firmar contratos com o órgão que dirigem.

A sentença, assinada pelo juiz Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira, reconheceu que as aquisições feitas junto à “Padaria do Belo” ocorreram sem licitação e sem justificativa formal de dispensa, em afronta à Lei nº 8.666/1993 e à Lei Orgânica de Turmalina.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor da ação, o esquema permitiu que José Luiz, valendo-se da empresa em nome da esposa, contornasse a proibição legal e mantivesse relações comerciais com a Câmara, órgão do qual era presidente.

O MPMG reuniu notas fiscais, empenhos e depoimentos de moradores para demonstrar que o verdadeiro proprietário e gestor da padaria era o próprio parlamentar, conhecido na cidade como “Belo” — apelido que, inclusive, batizava o nome fantasia do comércio. Uma diligência do Ministério Público confirmou a percepção pública de que o estabelecimento pertencia ao político, reforçando a acusação de fraude.

Em sua defesa, José Luiz afirmou que não tinha envolvimento com a administração da empresa e que os produtos foram entregues regularmente, sem prejuízo ao erário. O juiz rejeitou os argumentos e destacou que a operação configurou uso de pessoa interposta (a esposa) para driblar impedimentos legais e frustrar a licitude do processo de compra. “O dolo específico decorre da própria manobra fraudulenta”, apontou Siqueira na fundamentação.

A conduta foi enquadrada no artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, que pune atos que frustram o caráter concorrencial de licitações para obtenção de benefício próprio ou de terceiros. Para o magistrado, ficou demonstrado que José Luiz agiu com intenção consciente de violar os princípios da legalidade e imparcialidade da administração pública.

Como consequência, José Luiz e Maria de Fátima foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor de uma remuneração recebida pelo presidente da Câmara à época dos fatos, corrigida e com juros. Ambos também ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.

Os valores das multas deverão ser revertidos ao Município de Turmalina. O ex-presidente arcará com 70% das custas processuais; a esposa, com 30%.

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