Ex-presidente de Câmara mineira é condenado por nomear filha menor de idade em cargo que não existia

Parente do político, que na época tinha 16 anos, tinha salário maior do que servidores concursados da Casa
A filha do vereador declarou que assumiu atividades de secretaria, sem ter feito concurso, e que o próprio pai lhe disse que a situação era irregular, sugerindo que ela poderia continuar na função sem receber remuneração. Foto: Divulgação

A Justiça estadual condenou o ex-presidente da Câmara de Angelândia (Vale do Jequitinonha), Nagib Fernandes de Souza, por ter nomeado a própria filha para o cargo de secretária da Casa sem concurso público, sem ato formal e para função que não existia na estrutura do Legislativo municipal.

Na mesma decisão, publicada nesta quinta-feira (5), a juíza Suelen Luczynski Florentino absolveu a filha de Nagib, por reconhecer que ela era menor de idade quando passou a receber os salários e, por isso, não poderia ser responsabilizada por ato de improbidade.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2010, com pedido de condenação por improbidade e ressarcimento aos cofres da Câmara de Angelândia. Segundo a acusação, a filha de Nagib constou como secretária administrativa do Legislativo entre 2001 e 2004.

Ainda conforme a ação, a filha de Nagib recebia R$ 300 por mês, enquanto servidores concursados, em funções similares, ganhavam R$ 200. O Ministério Público calculou em R$ 16 mil o prejuízo ao erário, considerando o período de quatro anos, a diferença salarial e reflexos trabalhistas.

Nagib tentou suspender o processo alegando prescrição, sob o argumento de que o mandato havia se encerrado em 2004. A juíza rejeitou a tese ao apontar que ele continuou ocupando cargos na administração municipal até 2008, o que impediria o início da contagem do prazo prescricional antes do fim desse vínculo.

A condenação se baseou em documentos do inquérito civil e em depoimentos prestados na fase investigatória. Um servidor concursado da Câmara afirmou ter advertido Nagib de que não poderia criar cargo e contratar a própria filha, mas relatou que o então presidente ignorou o alerta.

A filha do vereador declarou que assumiu atividades de secretaria, sem ter feito concurso, e que o próprio pai lhe disse que a situação era irregular, sugerindo que ela poderia continuar na função sem receber remuneração. A sentença registra que não houve ato formal de nomeação, não havia vaga para secretária e, mesmo assim, foi estabelecido salário superior ao pago aos servidores efetivos.

Para a juíza, esse conjunto de fatos demonstra que Nagib agiu de forma consciente para beneficiar a filha com recursos públicos, ao ordenar despesa não prevista em lei. A relação de parentesco, a ausência de respaldo jurídico e a diferença salarial foram considerados elementos suficientes para caracterizar o dolo exigido pela atual redação da Lei de Improbidade.

No curso da ação, entrou em vigor a Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo específico em todos os tipos de improbidade administrativa. A juíza aplicou o novo parâmetro por entender que se trata de norma mais benéfica ao réu, mas concluiu que, mesmo com a mudança, os fatos continuam se enquadrando como ato doloso que causa dano ao erário.

Menor de idade e absolvição

O Ministério Público também pediu a condenação da filha por enriquecimento ilícito e violação a princípios da administração pública, sustentando que ela se beneficiou do esquema. A própria acusação, porém, registra que ela tinha 16 anos em 2001, completando 18 anos somente em setembro de 2002, enquanto recebia os salários como secretária.

A juíza adotou, por analogia, o critério de inimputabilidade do direito penal, entendendo que a menoridade afasta o dolo necessário para responsabilização por improbidade. Citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença afirma que, se há inimputabilidade para fins de improbidade, também não é possível condenar a pessoa ao ressarcimento de eventual dano no mesmo processo.

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