Ex-presidente de Câmara mineira vira réu por repasses ilegais de quase meio milhão de reais a funcionários

Político destinou as gratificações aos servidores da Casa sem fazer designação formal para funções extraordinárias
Pagamentos considerados irregulares totalizaram R$ 487.054,56 nos anos de 2021 e 2022. Foto: Agência Brasil

O ex-presidente da Câmara Municipal de Jaíba, no Norte de Minas Gerais, José Aparecido Soares Nascimento, conhecido como Dezim da Frente 3 (Solidariedade), tornou-se réu por, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ter autorizado o pagamento de quase meio milhão de reais em gratificações ilegais a funcionários.

A investigação teve início em 2024, após denúncia de que a presidência da Câmara realizou a concessão de gratificações a servidores — tanto efetivos quanto comissionados — sem a observância dos critérios estabelecidos pela legislação municipal. O MPMG afirma que não se constatou a designação formal para funções extraordinárias nem a existência de portarias ou documentos que justificassem os pagamentos e definissem seus percentuais.

Segundo relatórios técnicos feitos pelos investigadores, os pagamentos considerados irregulares totalizaram R$ 487.054,56 nos anos de 2021 e 2022. O valor da ação foi fixado em R$ 974.109,12, quantia equivalente ao suposto prejuízo ao erário somado à penalidade de multa prevista em lei.

No decorrer da investigação, foi apurado que José Aparecido, eleito presidente da Câmara após denunciar práticas semelhantes na gestão anterior, deu continuidade à política de concessão das gratificações sem apresentar justificativas ou documentos que caracterizassem funções adicionais. A autorização dos pagamentos se dava de forma verbal.

A legislação condiciona a concessão de gratificações ao exercício de atividades extraordinárias ou participação formal em comissões, situações que, de acordo com o Ministério Público, não foram comprovadas nas remunerações investigadas.

Na decisão, o juiz destacou que a ação do MPMG preenche os requisitos legais objetivos para o andamento do processo: individualização da conduta do réu, provas iniciais da ocorrência do ato ímprobo e indícios do dolo, entendido como a vontade deliberada de agir buscando benefício próprio ou de terceiros.

Foram imputadas a José Aparecido condutas referentes à facilitação para incorporação indevida de recursos públicos ao patrimônio privado e à ordenação de despesas não autorizadas em lei.

O processo se refere a vinte e quatro ocorrências, correspondentes aos meses em que José Aparecido exerceu a presidência, período durante o qual os pagamentos foram realizados. A Prefeitura de Jaíba vai atuar no processo como assistente do Ministério Público.

Se condenando, José Aparecido Soares Nascimento poderá sofrer as penalidades previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas e outras sanções previstas na legislação aplicável.

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