O Ministério da Fazenda e a Receita Federal estão prestes a completar 5 meses sem editar uma nova regra para tributar os ganhos de apostas com as ‘bets’.
Nesse debate, existem duas questões: 1) quais apostas tributar, e 2) se quem paga o Imposto de Renda é a ‘bet’ ou o apostador, a quem caberia declarar as apostas com ganhos.
Em 7 de maio a Receita Federal publicou instrução normativa resolvendo as duas questões.
Primeiro: os ganhos de até R$ 2.259,20 estão isentos. O valor corresponde à primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, e garante isonomia entre as ‘bets’ e as loterias.
Segundo: sobre o excedente seria cobrado 15%, retidos na fonte. Ou seja, caberia às ‘bets’ repassar ao apostador somente o valor líquido do prêmio. O apostador não precisava fazer mais nada.
Acontece que em 9 de maio, dois dias depois da publicação da norma da Receita, o Congresso derrubou parte dos vetos de Lula à regulamentação das ‘bets’.
Com a derrubada dos vetos, a instrução normativa da Receita deixou de ser aplicável, na visão de dois advogados do setor das ‘bets’ ouvidos por O Fator. E portanto elas estão sem pagar esse Imposto de Renda sobre as apostas maiores.
No atual cenário, o responsável por declarar o Imposto de Renda sobre apostas com ganhos será o apostador, uma vez por ano, e não mais as ‘bets’.
O Fator tem procurado o Ministério da Fazenda há meses sobre como a tributação das apostas com ganhos vai funcionar, mas sem sucesso.
O governo Lula tem buscado falar grosso publicamente sobre as ‘bets’, mas não fez o dever de casa ainda sobre um tema básico.
Em 2023, técnicos da Receita Federal sugeriram tributar todas as apostas com ganhos, mesmo as menores, mas a ideia inicialmente foi rejeitada por Lula quando editou a Medida Provisória 1.182, primeiro passo para regulamentar as ‘bets’. Ao decidir tributar apenas as apostas maiores, o governo Lula atendeu ao lobby das ‘bets’. Depois tentou voltar atrás.