Como Fernando Pimentel ‘driblou’ a quarentena eleitoral e presidiu estatal por um ano e meio com ‘mandato vencido’

Atas mostram dez meses sem renovação nem sucessor, depois recondução anulada pela AGU e nova posse por e-mail na véspera do Natal
Fernando Pimentel, diretor-presidente da Emgea
Fernando Pimentel seguiu na presidência da Emgea com o mandato vencido de junho de 2024 a dezembro de 2025. Foto: Flickr/Fernando Pimentel/2018

A Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal vinculada ao Ministério da Fazenda, manteve o ex-governador Fernando Pimentel (PT-MG) na presidência por um ano e meio com o mandato vencido.

A situação só foi resolvida depois que o petista deixou de ser alcançado pela Lei das Estatais. Candidato a deputado federal em 2022, ele estava sujeito à quarentena de três anos que a lei impõe a quem atua em campanha eleitoral.

Em nota enviada a O Fator na terça-feira (13), a própria Emgea admite que o manteve em exercício provisório “até o fim da quarentena legal”. O caminho até lá está registrado em atas, termos de posse e estatutos da companhia analisados pela reportagem.

O mineiro assumiu o comando da empresa em 3 de maio de 2023 após indicação do então ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na época, uma liminar do então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), tinha afrouxado a vedação da Lei das Estatais.

O comitê de elegibilidade registrou em ata, em março daquele ano, que ele “concorreu, nas eleições legislativas de 2022, ao cargo de deputado federal”. A liberação veio com base na decisão provisória do Supremo.

A diretoria da Emgea tem prazo de gestão de dois anos, permitidas até três reconduções. Pimentel, porém, herdou o ciclo iniciado pelo antecessor, então indicado pela gestão de Jair Bolsonaro (PL), o que faria o mandato dele à frente da empresa se encerrar em 2 de junho de 2024.

No meio do caminho, o cenário jurídico mudou. Em maio de 2024, semanas antes do fim desse primeiro ciclo do ex-governador na presidência da empresa, o tribunal derrubou a liminar e confirmou que o período de quarentena eleitoral deveria voltar a valer.

Por segurança jurídica, o STF preservou as nomeações feitas durante a liminar. A partir dali, porém, toda nova indicação ou recondução em estatais teria que respeitar a quarentena de 36 meses. A partir de junho daquele ano, Pimentel precisaria ser reconduzido para seguir no cargo, uma vez que o período de afastamento exigido pela lei só terminaria em outubro de 2025.

Provisório até quando?

Na prática, houve silêncio sobre o assunto. Depois do fim formal do primeiro ciclo dele à frente da Emgea, nenhum dos extratos de atas da assembleia geral, do conselho de administração ou de outros colegiados publicados no período tratou da mudança no entendimento do Supremo, da renovação do mandato ou da escolha de um sucessor.

As decisões do conselho sobre o dirigente se limitaram a férias e licenças remuneradas. Já os contratos assinados por ele no período o apresentam com base na posse de 2023, sem menção ao fim do mandato. Antes disso, os documentos traziam as datas de início e de conclusão da gestão.

Questionada sobre o motivo de o assunto sobre o sucessor não ter sido tratado, a Emgea explicou que a indicação de dirigentes cabe ao acionista controlador, a União, por meio do Ministério da Fazenda. De acordo com a empresa, ela não pode iniciar a sucessão “sem a prévia indicação do acionista”.

Com isso, a questão do mandato do petista só voltou a aparecer nas atas em abril de 2025. No dia 4 daquele mês, após analisar ofício da Fazenda, o comitê de elegibilidade aprovou a recondução dele com base em autodeclaração em que o ex-governador atestou “não se enquadrar nas vedações” da Lei das Estatais.

Na semana seguinte, em 9 de abril, o conselho de administração o reconduziu ao cargo até abril de 2027. Oito dias depois, porém, o colegiado suspendeu a decisão. Na ata, o conselho afirma que “tomou conhecimento”, após receber a indicação do Ministério da Fazenda e após a eleição, de que o indicado havia concorrido a deputado federal em 2022.

Candidatura conhecida desde 2023

A candidatura, no entanto, constava de documento da própria Emgea desde março de 2023. Na ata que analisou a primeira indicação de Pimentel, o comitê de elegibilidade anotou que o ex-governador “concorreu, nas eleições legislativas de 2022, ao cargo de deputado federal”, mas o liberou com base na liminar do STF.

Na análise da recondução, dois anos depois, o comitê curiosamente não menciona o “detalhe”. A reportagem perguntou à empresa por qual motivo a candidatura não foi verificada, uma vez que o estatuto atribui ao grupo justamente a função de atestar se “os requisitos e vedações estão atendidos”, “inclusive em caso de recondução”.

Em resposta, a Emgea afirmou que o grupo verifica a documentação “nos limites de suas atribuições” e que as informações dos indicados também passam pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil.

Questionada sobre por que o conselho alegou não saber da candidatura, já registrada em ata de 2023, a Emgea deu outra leitura à expressão. Segundo a estatal, “tomar conhecimento” não se referia à descoberta da candidatura, mas à “superveniência do novo contexto jurídico” criado pela decisão do STF.

Na prática, a empresa argumentou que o conselho quis dizer que só percebeu, depois da recondução, que a nova decisão tomada pelo Supremo na ação sobre as estatais mudava a situação de Pimentel.

Responsabilidade passada para a AGU

Na mesma reunião de 17 de abril, o conselho de administração decidiu levar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) pela “necessidade de interpretação uniforme no âmbito da administração federal”.

O grupo perguntou ao órgão: se a quarentena valia para a recondução, se Pimentel podia seguir no cargo “em mandato precário” até nova indicação da Fazenda e se a nomeação sob a liminar do STF bastava para afastar a vedação.

Enquanto aguardava o parecer, suspendeu o ato de recondução em vez de anulá-lo. Alegou que o petista fora “nomeado durante a vigência da liminar” e citou a regra do estatuto que mantém o diretor na função até a posse do sucessor.

A previsão consta do estatuto e da Lei das Sociedades Anônimas, que estendem o mandato do diretor-presidente até a posse de quem vai substituí-lo. O objetivo é evitar que a empresa fique sem ninguém com poder para assinar contratos, fazer pagamentos e tomar decisões enquanto um novo nome não é escolhido.

Indagada sobre por que nenhum documento formalizou a permanência de Pimentel no cargo, a Emgea afirmou em nota que ela não dependia de registro. Para a Emgea, a prorrogação ocorreu de forma automática, por força da legislação.

A empresa também atribuiu ao despacho da AGU o entendimento de que a continuidade “independe da lavratura periódica de atas”. O documento obtido por O Fator, porém, não traz essa afirmação.

Questionada novamente, a estatal disse que a frase “expressa a própria natureza jurídica” da regra. Como comprovação, a empresa citou atas e um ofício da AGU de 2025, mas nenhum referente aos meses entre junho de 2024 e abril de 2025.

A resposta jurídica

A AGU respondeu aos questionamentos em 30 de julho. De acordo com o órgão, desde a decisão do STF a recondução “configura nova investidura” e precisa cumprir as vedações da lei. O parecer admitia que o administrador permanecesse no cargo até a posse de um sucessor, como prevê a Lei das Sociedades Anônimas.

Essa permanência, ressalta a AGU, é “medida transitória e excepcional”. Quase um mês depois, em 28 de agosto, o conselho anulou a recondução e manteve Pimentel “até nova indicação” do Ministério da Fazenda, então chefiado por Fernando Haddad.

O tema também não era novo no governo federal. Em 2024, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos já havia perguntado à AGU o que fazer com a recondução de dirigentes nomeados durante a liminar do STF. A orientação enviada à estatal reproduz o parecer elaborado a partir dessa consulta.

Procurada, a AGU também informou que a situação individual do dirigente “não foi objeto de exame”. Para o órgão, as decisões sobre recondução e permanência cabem à governança da estatal.

Nova indicação

Em meio a isso, o período de afastamento que o petista teria que cumprir – pelo menos na teoria – terminou em 2 de outubro de 2025, segundo cálculo da própria Emgea. E, após isso, a Fazenda indicou novamente o ex-governador para o mandato até abril de 2027.

A própria empresa faz uma ressalva sobre a conta: “A conclusão pressupõe que não tenha havido atuação posterior enquadrável na hipótese legal, circunstância cuja verificação compete aos órgãos responsáveis pela instrução e pela análise de elegibilidade”, disse por meio de nota.

O registro da nova recondução foi curto e não citou nenhum dos episódios anteriores. A decisão saiu depois do fim do prazo da vedação, em reunião extraordinária, por troca de e-mails, na véspera do Natal. A empresa classificou a recondução como “regular e definitiva”.

Procurado, o Ministério da Fazenda afirmou que a permanência do ex-governador até dezembro de 2025 teve como base a Lei das Sociedades Anônimas e o estatuto da Emgea. Ainda de acordo com a pasta, a recondução foi efetivada em 24 de dezembro, “após o cumprimento dos requisitos legais”.

A Fazenda não explicou por que não indicou um sucessor entre junho de 2024 e abril de 2025. A Emgea, por sua vez, afirmou que a permanência de Pimentel valeu “ex lege”, ou seja, por força da lei, sem depender de decisão do conselho nem de registro em ata.

Segundo a estatal, não se tratava de novo mandato nem de recondução, mas de uma “extensão contínua do ato de posse originário”, de 2023. Por isso, de acordo com a empresa, os contratos do período seguiram citando o termo de posse de 2023, “sem exigência legal de aditivos contratuais de qualificação”.

Remuneração de R$ 55,5 mil

O salário-base do diretor-presidente passou de R$ 46,6 mil, em outubro de 2023, para R$ 55,5 mil, segundo a série histórica de pagamentos da Emgea. Em abril deste ano, a remuneração bruta chegou a R$ 159,5 mil.

Além dos honorários, os diretores têm direito a remuneração variável, atrelada ao cumprimento de metas, auxílio-alimentação de R$ 1.088,66 e auxílio-moradia de até R$ 6.138,32 para quem se mudou de cidade para assumir o cargo.

A Emgea é uma empresa pública federal criada em 2001, vinculada ao Ministério da Fazenda e que tem a União como única acionista. A estatal administra créditos e bens que pertenciam à Caixa Econômica Federal, principalmente financiamentos habitacionais antigos, e tenta recuperar dívidas não pagas. Também atua na negociação desses créditos com o FGTS e com a União.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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