FGV diz à Justiça que são necessários R$ 702 milhões para manter pagamentos do PTR de Brumadinho até 2026

Valor foi apresentado após liminar determinar à Vale a continuidade dos repasses mensais aos atingidos
Bombeiros atuam nas buscas em Brumadinho
Tragédia de Brumadinho deixou 270 mortos. Foto: CBMMG/Divulgação

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) informou à 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte que serão necessários R$ 702.355.294,56 para manter o Programa de Transferência de Renda (PTR) destinado aos atingidos pelo desastre de Brumadinho até janeiro de 2026. O valor é citado em manifestação enviada ao Judiciário na quarta-feira (9).

O valor foi apresentado em resposta a uma solicitação judicial feita após decisão liminar que determinou à Vale a manutenção dos pagamentos do auxílio aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019.

“A quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor pago anteriormente à redução perpetrada em março/2025, considerando o termo final previsto para o encerramento do Programa em janeiro de 2026, é de R$ 702.355.294,56 (setecentos e dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos)”, diz, no documento da FGV, o representante Irineu Frare.

Segundo a fundação, as cifras englobam o pagamento  retroativo do complemento das parcelas de março e abril de 2025, que foram repassadas com valor reduzido após o início da fase de encerramento do programa.

No documento enviado à Justiça, a Fundação Getúlio Vargas alertou que o valor apresentado “não contempla o pagamento a novos beneficiários que venham a ser aprovados partir de 1 de abril de 2025, o que pode impactar negativamente a duração do Programa”.

A FGV também informou que existem atualmente:

– 5.840 requerimentos em diversas fases de análise;

– 3.288 casos cuja inclusão da comunidade depende de decisão das Instituições de Justiça;

– 2.374 requerimentos com documentos suspeitos;

– 39 pessoas que entraram com ações judiciais.

Além disso, o documento ressalta que “a duração do PTR pode ser impactada, ainda, pela taxa de juros que remunera o Fundo FGV PTR, e pela correção do salário-mínimo em janeiro/2026”.

Cronologia

A apresentação do montante de R$ 702 milhões ocorre após decisão liminar proferida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que determinou a manutenção do pagamento do auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento das barragens seguindo os valores anteriores ao corte anunciado pela FGV no início do ano.

A decisão atendeu a uma solicitação do Instituto Esperança Maria (IEM), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTÉLITE) e Associação dos Atingidos por Barragens do Leste de Minas Gerais (ABA-LESTE), determinando que a mineradora realize o pagamento “até que a população atingida alcance condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens”.

O magistrado havia determinado que a FGV apresentasse, no prazo de cinco dias, a quantia necessária para a manutenção dos pagamentos do PTR nos valores anteriores à redução de março de 2025, o que foi cumprido com o envio do documento na última quarta-feira.

O juiz Murilo Abreu também fundamentou a decisão apontando significativos atrasos nas medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial, incluindo:

– Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) severamente atrasados;

– Atraso na implementação dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas;

– Atraso nessa reparação socioambiental, obrigação de fazer, da Vale.

Além das motivações, o juiz assevera que “o principal” seriam as indenizações individuais a serem resolvidas em incidente de liquidação coletiva, para a qual a Vale tem “resistido a participar de forma cooperativa” na construção de uma matriz de danos.

Esse ponto da decisão é considerado relevante pelos envolvidos no caso, pois a defesa da Vale se fia principalmente no fato do PTR ser um anexo do Acordo, e por isso, estar sob o manto da “coisa julgada”, não podendo ser revisto. Vincular a decisão na parte ainda litigiosa da ação é uma tentativa de contornar o entrave.

Entenda o PTR

O PTR substituiu o Pagamento Emergencial inicial e está previsto no Acordo Judicial para Reparação Integral firmado em fevereiro de 2021, com destinação de R$ 4,4 bilhões. O programa atende atualmente cerca de 158.000 atingidos pelo desastre.

Na decisão que determinou a manutenção dos pagamentos, o juiz destacou que, após a celebração do acordo, entrou em vigor a lei de 2023 que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

O texto da lei da PNAB garante “auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.

O magistrado fundamentou sua decisão apontando significativos atrasos nas medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial, incluindo:

– Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) severamente atrasados;

– Atraso na implementação dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas;

– Resistência na construção da matriz de danos necessária para indenização individual;

– Previsão, pela própria Vale, de finalização do processo reparatório apenas em 2031.

Agora, com a informação fornecida pela FGV, a Vale deverá realizar o depósito judicial correspondente a 1/3 do valor indicado, conforme determinado pelo juiz.

O magistrado ressaltou na decisão que “atualmente, o PTR tem garantido que os atingidos mais vulneráveis tenham condições para custear suas necessidades básicas, incluindo alimentação e saúde”, justificando a urgência da medida para que os pagamentos não sejam interrompidos ou reduzidos enquanto o processo de reparação não estiver concluído.

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