FPE 2027: TCU reduz índice de repasse federal para Minas Gerais

Novo coeficiente fixado pelo Tribunal cai 0,6 ponto percentual; atualização usa dados de renda e população do IBGE
Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, sede do governo estadual.
Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, sede do governo estadual. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

Minas Gerais terá participação menor no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade o novo coeficiente de distribuição do fundo e fixou para o estado o índice de 4,448133%, abaixo dos 5,024306% vigentes em 2026.

O percentual, calculado com base em população e renda domiciliar per capita, define a fatia mineira em uma das principais transferências constitucionais da União para os governos estaduais.

A decisão foi tomada em acórdão aprovado por unanimidade em Plenário na quarta-feira (18).

No voto que embasou a decisão, o relator, ministro Antonio Anastasia, reforçou que o TCU não arbitra politicamente os percentuais, mas aplica a fórmula legal.

“Os coeficientes de participação no FPE, utilizados no rateio dos recursos, foram calculados com base nos dados estatísticos de população e da renda domiciliar per capita de cada unidade federativa envolvida (Estados e DF), fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, diz o texto.

O FPE tem perfil redistributivo: estados com menor renda domiciliar per capita tendem a concentrar fatias proporcionais maiores do rateio, o que amplia a participação relativa de parte do Norte e do Nordeste e reduz o peso de unidades com arrecadação própria mais robusta ou renda média mais alta.

Ainda assim, para Minas, o FPE continua como uma receita relevante pela dimensão do orçamento estadual e pela função de compor o caixa em um cenário permanente de pressão fiscal e endividamento. A arrecadação efetiva recebida ao longo do ano ainda dependerá do desempenho nacional do IR e do IPI, que formam a base do fundo.

Recurso oriundo de impostos

O FPE é uma transferência constitucional da União para estados e Distrito Federal formada por uma parcela da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela Constituição, 21,5% da receita desses tributos é destinada ao fundo.

Os repasses são feitos em três parcelas mensais, em base decendial, sob execução do Tesouro Nacional, com crédito operacionalizado pelo Banco do Brasil. Na prática, os recursos entram de forma regular no caixa dos estados e ajudam a financiar despesas correntes, custeio da máquina, serviços públicos e a gestão do fluxo fiscal ao longo do exercício.

Dinheiro não é carimbado

Por se tratar de transferência constitucional de livre aplicação, o FPE não chega carimbado para uma política pública específica, como ocorre em fundos vinculados. Isso significa que o recurso pode ser incorporado ao orçamento geral do estado, respeitadas as regras fiscais, constitucionais e de vinculação que incidem sobre a execução orçamentária.

Em estados com caixa pressionado, como Minas, essa previsibilidade faz do fundo uma receita importante para sustentar despesas ordinárias e dar estabilidade à programação financeira.

Índices nacionais

No quadro nacional aprovado pelo TCU, a maior participação ficou com a Bahia, com 8,734013%. Em seguida, aparecem Ceará, Pará, Pernambuco e Maranhão, todos acima de 6%.

Minas surge no bloco intermediário, com percentual superior ao de estados como Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, mas abaixo das maiores cotas concentradas no Norte e no Nordeste.

O acórdão também abriu prazo para questionamentos. A decisão normativa estabelece que “as unidades federadas disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação”.

Além disso, o TCU determinou o envio da norma ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ao Ministério da Fazenda, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e ao Banco do Brasil, responsável pelos pagamentos.

Veja o índice estipulado para cada estado

  1. Bahia 8,734013%
  2. Ceará 6,823860%
  3. Pará 6,544568%
  4. Pernambuco 6,488912%
  5. Maranhão 6,458273%
  6. Amazonas 4,768339%
  7. Paraíba 4,589695%
  8. Alagoas 4,498471%
  9. Minas Gerais 4,448133%
  10. Acre 4,324351%
  11. Piauí 4,293385%
  12. Sergipe 3,652348%
  13. Amapá 3,650595%
  14. Rio Grande do Norte 3,512932%
  15. Roraima 3,403202%
  16. Rondônia 2,667169%
  17. Goiás 2,621695%
  18. Tocantins 2,536873%
  19. Espírito Santo 2,358667%
  20. Rio de Janeiro 2,348519%
  21. Paraná 2,104176%
  22. Mato Grosso 2,073487%
  23. Rio Grande do Sul 1,733606%
  24. São Paulo 1,621479%
  25. Mato Grosso do Sul 1,584679%
  26. Santa Catarina 1,485863%
  27. Distrito Federal 0,672710%

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