Empreendimentos que geram energia elétrica em Minas Gerais podem contar com um tratamento tributário especial, concedido de forma automatizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), por meio de Regime Especial de Tributação (RET). A medida vale para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), energia solar, eólica e outras fontes renováveis.
A inclusão do setor de geração de energia no rol de segmentos econômicos com direito ao tratamento tributário setorial (TTS) automatizado foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de quarta-feira (29), por meio da Resolução SEF nº 5.932. Foram incluídos dois tratamentos tributários setoriais (TTS): “Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH” e “Geração de energia elétrica, fonte solar e outras”.
Além de facilitar o acesso aos benefícios fiscais, a medida é um incentivo à produção de energia limpa no estado. PCHs e CGHs, por exemplo, utilizam a força da água e se diferenciam pela capacidade instalada: até 5 MW, no caso das CGHs, e entre 1 MW e 30 MW, para as PCHs.
Questionada sobre o detalhamento do tratamento tributário setorial, a SEF informou que ele é restrito aos contribuintes que exploram ou que venham atuar na atividade de geração de energia elétrica. “No entanto, é possível mencionar que o benefício fiscal, fundamentado em Convênios do ICMS aprovados entre os entes federados, concentra-se basicamente na concessão de isenção do ICMS na saída interna de energia elétrica para o sistema distribuidor e isenção do imposto na aquisição, pelo estabelecimento gerador, de determinados equipamentos aplicados na expansão ou construção de usinas geradoras de energia elétrica”, diz a secretaria, por meio de nota.
Como solicitar
O pedido pode ser feito diretamente no site da SEF, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). Se o contribuinte preencher os requisitos e estiver regular com o Estado, o benefício é liberado em poucas horas.
O tratamento tributário se aplica apenas a estabelecimentos com sede em Minas Gerais, com CNAE principal 3511-5/01 (Geração de Energia Elétrica), e que estejam funcionando regularmente ou em fase de implantação. O regime não contempla empresas optantes pelo Simples Nacional. Além dos geradores de energia, outros 14 setores têm direito às vantagens.
Setores beneficiados em Minas
- Indústria de calçados
- Indústria de confecções
- Corredor de importação
- E-commerce não vinculado
- Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos
- Indústria de fios e cabos
- Indústria de produtos de aço
- Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
- Indústria de móveis de madeira
- Indústria de carnes e derivados
- Indústria de móveis de metal
- Indústria do café e derivados
- Geração de energia elétrica (PCH e CGH)
- Geração de energia elétrica (solar e outras)