Gonet defende separar decisão sobre penduricalhos de ação que trata dos salários de juízes e promotores de MG

PGR afirma que liminares ampliaram objeto de ação sobre vinculação salarial em Minas e defende julgamento em processo próprio
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante julgamento no STF.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a discussão sobre verbas indenizatórias seja tratada em outra ação. Foto: Victor Piemonte/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quarta-feira (25) o desmembramento da análise da medida liminar que trata da proibição do pagamento de verbas indenizatórias a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público da ação que discute a validade de duas leis de Minas Gerais que vinculam os subsídios dessas carreiras ao teto remuneratório federal.

O parecer foi apresentado durante as sustentações orais do julgamento das liminares concedidas pelos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino a respeito do pagamento dos chamados penduricalhos. Conforme mostrou O Fator, a decisão de Gilmar foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que trata de normas do estado.

O ministro havia autorizado, na mesma liminar, que seja adotado como parâmetro nacional o pagamento a desembargadores estaduais e procuradores de Justiça de valor correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo – atualmente, o teto constitucional é de R$ 46.366,19.

O referendo sobre esse ponto também está em análise no plenário físico da Suprema Corte. O julgamento continuará nesta quinta-feira (26), quando os ministros devem apresentar seus votos.

Histórico

O caso mineiro chegou ao STF em novembro de 2020 pelo então procurador-geral Augusto Aras. Ele contestou artigos das normas estaduais 21.941 e 21.942, de 2015, que vinculam o salário-base de procuradores de Justiça e desembargadores mineiros ao teto federal. Isso faz com que reajustes na esfera federal produzam reflexo automático na remuneração estadual.

Na ação, a PGR sustenta que a vinculação automática viola a Constituição Federal e compromete a autonomia do estado para definir a própria política remuneratória. Acrescentou também que esse modelo faz o estado assumir impactos financeiros impostos pela União, sem debate na Assembleia Legislativa e sem controle sobre o aumento das despesas.

O julgamento foi iniciado no plenário virtual em junho de 2023, com dois votos pela derrubada do mecanismo e dois pela manutenção das normas. O ministro Flávio Dino pediu destaque e retirou o caso do ambiente virtual. Em dezembro do ano passado, ele devolveu o processo para continuidade da análise, o que levou o julgamento à estaca zero.

Parecer de Gonet

Gonet afirmou que a discussão sobre os limites das verbas indenizatórias é relevante, mas avaliou que as liminares concedidas por Flávio Dino (Rcl 88.319) e Gilmar Mendes (ADI 6.606) ultrapassaram os limites objetivos das ações em julgamento. Ele argumentou que a controvérsia não envolve a relevância do tema, mas a via processual adequada para a análise da matéria.

Segundo o procurador-geral, houve ampliação indevida do escopo do processo nos dois casos. Na ADI 6.606, a ação trata apenas de regras sobre subsídio e subteto, sem incluir outras parcelas salariais e/ou indenizatórias. Já na Rcl 88.319, Gonet afirmou que a discussão se limita à aplicação do subteto aos honorários de procuradores municipais, que têm natureza remuneratória.

Ele ressaltou ainda que o STF deve observar os limites do pedido formulado, sob pena de ampliar de forma excessiva a atuação no controle de constitucionalidade. Para o PGR, as decisões liminares ampliaram indevidamente o objeto da causa, em afronta ao princípio da separação de Poderes e à necessidade de provocação específica.

“Os temas relacionados à indenização e a outras parcelas não estavam previstos na lei que foi objeto da ação. Em suma, senhores ministros, não se nega que a temática a que se atêm as liminares submetidas à avaliação do plenário é de premente importância. O obstáculo que se opõe diz respeito apenas à sede em que esse tema está sendo examinado”, afirmou.

Mudança de posicionamento

Em 2023, o relator Gilmar Mendes e o ministro Alexandre de Moraes defenderam a manutenção das leis com a retirada do caráter automático de reajuste, ao afirmarem que a vinculação direta fere a exigência constitucional de lei específica para alterações remuneratórias nos estados. Dias Toffoli, contudo, abriu divergência e votou pela improcedência total da ação, posição acompanhada por Cristiano Zanin em abril de 2024.

Gilmar Mendes, que também leu o relatório nesta quarta-feira, mudou de ideia. Ele explicou que, em um primeiro momento, pretendia votar pela inconstitucionalidade das leis estaduais mineiras, mas que, após divergências apresentadas pelos colegas do tribunal e uma nova análise do caso, alterou o entendimento.

Na decisão liminar, o ministro considerou constitucional a vinculação automática dos subsídios de desembargadores e procuradores de Justiça de Minas ao teto federal, com limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Ele ressaltou que Judiciário e Ministério Público possuem caráter nacional e unitário e que a vinculação funciona como garantia de independência, ao evitar que a atualização remuneratória dependa de negociações políticas locais.

Apesar de validar o subsídio-base, o ministro criticou o que chamou de “regra híbrida” adotada por tribunais e ramos do Ministério Público. Segundo ele, os estados aplicam corretamente a vinculação do salário ao teto federal, mas acabam inflando a remuneração com gratificações, auxílios e outras verbas indenizatórias que, na prática, permitem ultrapassar o limite constitucional.

“A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional”, completou.

Nesse sentido, o ministro proibiu a criação dessas verbas em âmbito local e definiu que apenas lei nacional poderá instituir esse tipo de pagamento, com regulamentação uniforme a ser elaborada pelo CNJ e CNMP. O relator também fixou prazos para adequação.

Os órgãos terão 45 dias para suspender pagamentos baseados em atos administrativos ou normas secundárias e 60 dias para interromper verbas fundamentadas em leis estaduais.

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