Governo de Minas ainda não sancionou projeto que aumenta teto para gratificações de carreiras da Fazenda 

Mudança foi proposta por meio de ‘jabuti’ e consta em projeto que originalmente trata de litígios tributários
Foto mostra a Cidade Administrativa
Mudança em valores que podem ser pagos a servidores da Fazenda ainda não foi sancionada. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O governo de Minas Gerais ainda não sancionou o projeto que aumenta o teto de gratificações concedidas a algumas carreiras da Secretaria de Estado de Fazenda. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa em 12 de dezembro, dobra o limite dos valores extras que podem ser pagos aos auditores fiscais. Pela lei atual, o teto é de duas vezes o maior salário-base da função. Nos termos da proposta, o limite multiplicaria por quatro o valor do maior salário-base, podendo superar os R$ 42 mil mensais.

No caso de analistas e técnicos fazendários, a gratificação tinha teto de 80% do valor do maior salário-base das carreiras. O projeto aprovado pelos deputados, entretanto, sobe o limite para três vezes o valor dos vencimentos básicos de ambas as funções.

Hoje, o teto das gratificações pagas a auditores é de R$ 21.261,50. Como o salário-base corresponde a metade disso — R$ 10.630,75 —, se as mudanças forem postas em vigor, o limite do abono chegará a R$ 42.523.

Na segunda-feira (30), O Fator procurou o governo de Minas Gerais para saber se há previsão de sanção do aumento das gratificações. Ainda não houve resposta, mas o espaço segue aberto. 

A reportagem também questionou o Executivo sobre os impactos financeiros do aumento dos limites e, ainda, a respeito dos valores pagos a auditores que, hoje, ocupam cargos comissionados e, por causa disso, podem acabar recebendo vencimentos acima do limite. 

O questionamento a respeito dos comissionados foi feito porque, segundo a lei que disciplina a ocupação desses cargos na Fazenda estadual, os servidores que ocupam funções do tipo têm dois caminhos remuneratórios: receber integralmente o salário destinado ao cargo em comissão ou, então, ficar com 50% desse valor, mais as cifras integrais do cargo original.

O aumento do teto das gratificações foi aprovado por meio de um “jabuti”, uma vez que acabou incluído em um projeto que, em seus termos originais, tratava da resolução de litígios tributários envolvendo o estado de Minas Gerais e suas autarquias.

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