O governo de Minas Gerais se manifestou contra a criação de loterias e bets municipais e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na ação que discute a constitucionalidade dessas iniciativas. A manifestação foi encaminhada, nesta sexta-feira (20), ao relator, ministro Nunes Marques, pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Em dezembro, o ministro suspendeu de forma liminar a criação e a operação de loterias municipais no país. A decisão atingiu diretamente Belo Horizonte e outras oito cidades mineiras que haviam instituído sistemas próprios de apostas.
O julgamento, que analisaria a decisão monocrática, foi interrompido no mesmo mês após pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino, o que levou o caso ao plenário físico. Apenas Nunes Marques havia votado.
Na petição, o governo do estado defende a procedência da ação e sustenta que a instituição de loterias municipais configura invasão de competência e afronta ao pacto federativo.
O Executivo mineiro também apontou impacto jurídico e econômico para o estado e afirmou que a exploração de jogos lotéricos financia políticas públicas em áreas como assistência social, saúde e educação.
O estado cita que o serviço público explorado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) é decisivo para “levar a cabo diversas políticas sociais”. Cita também que, a título exemplificativo, entre 2019 e 2024, a exploração de jogos lotéricos pelo estado destinou R$ 129 milhões para projetos sociais executados pela gestão de Romeu Zema (Novo).
“Assim, indiscutivelmente, o Requerente possui interesse jurídico direto na causa, pois a proliferação de leis instituindo loterias municipais, cujas atividades extrapolam as fronteiras locais, compromete a segurança jurídica, o equilíbrio concorrencial no setor e os limites constitucionais do pacto federativo. Na realidade, a controvérsia alçada ao conhecimento deste Supremo, possui nítida relevância no que tange à salvaguarda da Federação Brasileira (…)”, defendeu a AGE.
Cabe agora a Nunes Marques aceitar o pedido da AGE de se tornar parte da ação.
A ação
A medida foi concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 movida pelo partido Solidariedade. Com a decisão de Nunes Marques, em dezembro, a liminar interrompeu a vigência de leis, decretos, editais e contratos firmados por prefeituras para explorar loterias e bets. O argumento do relator é de que os municípios não têm competência constitucional para atuar nesse setor.
Segundo Nunes Marques, loterias são atividades de interesse nacional e regional, subordinadas à legislação federal e à competência administrativa da União e dos estados, o que inviabiliza iniciativas locais como as que surgiram nos últimos anos.
Ele cita também que a Lei 14.790, de dezembro de 2023, concentrou no Ministério da Fazenda as atribuições de regulamentar e credenciar as empresas autorizadas a operar apostas. Com a inclusão do artigo 35-A, a norma passou a disciplinar a exploração de loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, sem estender essa possibilidade aos Executivos municipais.
O ministro pediu ainda a convocação de sessão extraordinária no plenário virtual para referendo da decisão monocrática dada por ele, mas foi interrompido por pedido de destaque de Flávio Dino. Não há data para retorno da análise.
Cidades mineiras
A ação do Solidariedade cita Belo Horizonte e outras 21 cidades que editaram normas para instituir loterias municipais. Nunes Marques, contudo, listou nominalmente outros 70 municípios como exemplo da expansão acelerada do modelo. Ele destacou que mais de 80 cidades editaram as normas nos últimos três anos, sendo 55 apenas em 2025.
Além da suspensão da BHLOT na capital mineira, criada pela Lei 11.549/2023, o levantamento do tribunal incluiu na lista Betim, Cássia, Córrego Novo, Cruzeiro da Fortaleza, Ibirité, Itueta, Juiz de Fora e Lagoa Santa entre os municípios que aprovaram leis locais para explorar apostas. Algumas das cidades listadas aprovaram a criação das loterias, mas não implementaram.
Para o ministro, o movimento replicado em cidades de 17 estados configura um quadro de “metástase inconstitucional”, com risco de esvaziamento da regulação federal, proliferação de empresas não autorizadas e desequilíbrio concorrencial entre os entes. Ele afirma ainda que as apostas de quota fixa (bets) causam impacto financeiro relevante e exigem fiscalização centralizada, o que não é atendido no âmbito municipal.
“Esse o quadro, parece-me digno de atenção deste Supremo Tribunal Federal cenário urgente capaz de acarretar não apenas o aprofundamento do arguido quadro de inconstitucionalidade, como também o agravamento do cenário de insegurança jurídica, consideradas a disseminação de prática institucional nas municipalidades, a multiplicidade de impugnações e a potencial flexibilização no controle e fiscalização das atividades em curso”, escreveu.
Medidas impostas
Além de determinar o cessamento imediato das operações, Nunes Marques fixou multas diárias de R$ 500 mil para prefeituras e empresas que mantiverem o serviço e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que descumprirem a ordem.
As 13 cidades citadas na ação do Solidariedade:
- Belo Horizonte (MG)
- Anápolis (GO)
- Bodó (RN)
- Caldas Novas (GO)
- Campinas (SP)
- Estância Hidromineral de Poá (SP)
- Foz do Iguaçu (PR)
- Guarulhos (SP)
- Miguel Pereira (RJ)
- Pelotas (RS)
- Porto Alegre (RS)
- São Paulo (SP)
- São Vicente (SP)
As 70 cidades citadas por Nunes Marques:
- Betim (MG)
- Cássia (MG)
- Córrego Novo (MG)
- Cruzeiro da Fortaleza (MG)
- Ibirité (MG)
- Itueta (MG)
- Juiz de Fora (MG)
- Lagoa Santa (MG)
- Amaraji (PE)
- Ananás (TO)
- Aparecida de Goiânia (GO)
- Apuiarés (CE)
- Avaré (SP)
- Balneário Camboriú (SC)
- Balneário Piçarras (SC)
- Barro (CE)
- Barueri (SP)
- Belém (PA)
- Botucatu (SP)
- Bozano (RS)
- Brasnorte (MT)
- Cajamar (SP)
- Canarana (BA)
- Capitão Leônidas Marques (PR)
- Caraguatatuba (SP)
- Carpina (PE)
- Carrasco Bonito (TO)
- Caucaia (CE)
- Cidade Ocidental (GO)
- Conceição da Barra (ES)
- Encanto (RN)
- Érico Cardoso (BA)
- Foz do Iguaçu (PR)
- Guarani de Goiás (GO)
- Gurupi (TO)
- Irauçuba (CE)
- Itajá (RN)
- Itapajé (CE)
- Itapema (SC)
- João Alfredo (PE)
- Lajes Pintadas (RN)
- Magalhães de Almeida (MA)
- Matrinchã (GO)
- Messias Targino (RN)
- Monte Mor (SP)
- Muquém (BA)
- Nazaré da Mata (PE)
- Palmares (PE)
- Pedra Lavrada (PB)
- Pindamonhangaba (SP)
- Pindorama (TO)
- Piracicaba (SP)
- Poço Redondo (SE)
- Quixaba (PB)
- Redenção (PA)
- Rosana (SP)
- Sanharó (PE)
- Santa Cruz (PE)
- Santa Maria da Serra (SP)
- São Gonçalo (RJ)
- São José dos Campos (SP)
- São Miguel dos Milagres (AL)
- Sorocaba (SP)
- Tatuí (SP)
- Teresópolis (RJ)
- Toritama (PE)
- Trindade (GO)
- Tururu (CE)
- Valinhos (SP)
- Vinhedo (SP)