Grupo Noivo, gigante do agronegócio, pede recuperação judicial em Minas

Crise climática e econômica leva conglomerado com mais de 24 mil hectares cultiváveis a solicitar proteção judicial contra credore
O pedido de recuperação judicial inclui 20 entidades, entre pessoas jurídicas e produtores rurais pessoas físicas. Foto: Divulgação
O pedido de recuperação judicial inclui 20 entidades, entre pessoas jurídicas e produtores rurais pessoas físicas. Foto: Divulgação

O Grupo Noivo, um dos maiores conglomerados do agronegócio brasileiro, com atuação em Minas Gerais e Bahia, entrou com pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí (MG). O processo revela uma dívida de R$ 490 milhões e busca reestruturar as operações do grupo, que enfrenta severa crise financeira. Nesta quarta-feira (19), a juíza do caso aceitou parcialmente os pedidos feitos pela empresa.

O pedido de recuperação judicial cita uma combinação de fatores externos que levaram à crise financeira do grupo, incluindo:

  1. Impactos climáticos severos, especialmente o fenômeno El Niño, que afetou drasticamente a produtividade nas safras de 2020 a 2024.
  2. Mudanças na política agrícola e ausência de seguro rural, expondo o grupo a riscos financeiros significativos.
  3. Aumento dos custos de produção e queda nos preços das commodities, comprimindo as margens de lucro.
  4. Elevação das taxas de juros e restrição de crédito no setor agrícola.
  5. Volatilidade do mercado de commodities, com quedas de até 40% nos preços da soja e 30% nos preços do milho desde o início de 2023.

Um evento particularmente impactante para o grupo foi a perda de uma disputa judicial em 2020, que resultou na reintegração de posse de terras arrendadas e na perda de cerca de 140.000 sacas de soja. Segundo o documento, “os prejuízos diretos foram calculados em cerca de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), considerando investimentos, adiantamento de arrendamento e perdas de produção. Atualizado pelo IGP-M, esse montante equivale hoje a R$ 36.900.000,00 (trinta e seis milhões e novecentos mil reais)”.

O pedido de recuperação judicial inclui 20 entidades, entre pessoas jurídicas e produtores rurais pessoas físicas, demonstrando a complexidade da estrutura empresarial do Grupo Noivo. A petição argumenta pela necessidade de consolidação processual e substancial, alegando que “os Requerentes atuam em conjunto, assinando e contratando operações financeiras, compra e venda de mercadorias, transporte de insumos, enfim, produzindo e realizando as vendas sempre em conjunto, utilizando-se da mesma logística”.

Entre os pedidos de tutela de urgência, o Grupo Noivo solicita a suspensão de ações e execuções, a proibição de vencimento antecipado de contratos, e o reconhecimento da essencialidade de bens como maquinário agrícola, veículos, grãos e propriedades rurais para a continuidade das operações.

A juíza Alissandra Ramos Machado de Matos, responsável pelo caso, deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência, determinando a suspensão de ações e execuções contra os requerentes pelo prazo de 180 dias, proibindo o vencimento antecipado de dívidas, e ordenando que credores se abstenham de praticar atos de constrição ou expropriação de bens essenciais às atividades do grupo.

Com uma história que remonta a 1981, o Grupo Noivo expandiu suas atividades a partir de 1984, quando se estabeleceu em Unaí (MG), transformando-se em referência no desenvolvimento agropecuário regional. Atualmente, o conglomerado é responsável por uma área total cultivável de cerca de 24.066 hectares, empregando 154 colaboradores diretos.

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