A defesa do diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), Caio Mário Trivellato Seabra Filho, impetrou nesta quinta-feira (18) habeas corpus contra a prisão preventiva decretada pela Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal (PF) por suspeitas de fraude em licenciamentos ambientais para projetos minerários.
O recurso de Seabra Filhi sustenta que ele atuou de forma legítima em decisão colegiada e unânime para “alterar resolução que beneficia o meio ambiente”.
Os advogados argumentam que não existem provas concretas de recebimento de vantagem indevida e que o afastamento do cargo seria medida suficiente para impedir qualquer continuidade de suposto crime.
A Polícia Federal prendeu Seabra Filho na quarta-feira (17) durante operação que cumpriu 79 mandados de busca e apreensão e 22 prisões preventivas. As investigações apontam esquema que movimentou R$ 1,5 bilhão através de suposta organização criminosa que atuava por meio de propinas para facilitar licenciamentos minerários.
Segundo relatório da PF, o diretor da ANM teria atuado “de forma deliberada e coordenada com os demais integrantes da organização criminosa liderada por Alan Cavalcante do Nascimento”. A alteração da resolução da ANM teria beneficiado empresa investigada em conflito com a Vale sobre direitos minerários de pilha de rejeitos avaliada em mais de R$ 200 milhões.
A petição dirigida ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) contesta a prisão preventiva alegando ausência de fundamentação concreta sobre a insuficiência de medidas cautelares alternativas. Os advogados sustentam que a autoridade judicial limitou-se a afirmar genericamente que “o afastamento da atividade pública não seria suficiente e eficaz” sem demonstração específica dos motivos.
A defesa destaca, ainda, que a alteração da Resolução 85/2021 da ANM ocorreu durante decisão “colegiada e unânime” da 30ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria em 22 de novembro de 2024. O documento cita parecer do Ministério Público Federal que reconheceu a legitimidade dos atos: “trata-se de atos administrativos dotados de suporte legal e regulamentar”.
A resolução apontada estabeleceu os procedimentos para o aproveitamento de estéreis e rejeitos de mineração, definindo os parâmetros para que o material descartado pudesse ser utilizado de forma econômica e sustentável, incluindo aqueles em barragens.
Na petição, os advogados classificam as alegações de corrupção como “mera conjectura”, reproduzindo trecho da própria decisão judicial que apontaria, segundo a defesa, que “não há provas concretas de que o Paciente tenha recebido vantagem indevida em sua residência, tratando-se de mera suposição”.
A defesa ressalta que mesmo após busca e apreensão na residência do diretor, “não foi encontrado dinheiro vivo ou qualquer indício de que este tenha recebido vantagem indevida”. Com as operações realizadas, argumentam que “foram arrecadadas e documentadas eventuais provas de interesse da investigação, de forma que não subsiste o risco de destruição de provas”.
A petição enfatiza que o diretor da ANM “agiu em favor do interesse público” ao votar pela alteração normativa que teria “beneficiado o meio ambiente”. Os defensores questionam como uma “decisão colegiada unânime, que modulou de forma correta uma resolução administrativa em favor do meio ambiente, baseado em pareceres da Procuradoria Federal da ANM, tenha causado prejuízos à ordem pública”.
A defesa sustenta, ainda, que a suposta participação de Seabra Filho na organização criminosa “se limitou ao episódio” de 22 de novembro de 2024. Mesmo “na remota hipótese de se reconhecer sua atuação como irregular, resta descaracterizada a reiteração delitiva exigida para decretação da prisão preventiva”.
O habeas corpus destaca que o diretor é “primário e de bons antecedentes”, circunstância que “demonstra a desproporcionalidade da decretação de sua prisão preventiva”. A defesa cita jurisprudência dos tribunais superiores que reconhece o afastamento de função pública como medida adequada em casos envolvendo servidores públicos.
A defesa requer liminar para substituir a prisão preventiva por afastamento da função pública, com expedição de alvará de soltura.
O habeas corpus tramita sob relatoria do desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos na 2ª Turma Criminal do TRF-6, com pedido de urgência devido ao estado de prisão do paciente.