O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) publicou parecer com regras para a construção de empreendimentos em trechos da Serra do Curral onde já havia áreas ocupadas com construções antes da criação da proteção provisória pelo estado. A área abrangida pela serra inclui Nova Lima, Belo Horizonte e Sabará.
A proteção estadual está em vigor desde julho de 2022 e estabelece critérios para a preservação da serra como bem de relevante interesse cultural de Minas Gerais enquanto o processo de tombamento definitivo pelo governo mineiro segue em análise. As diretrizes, anexas a uma portaria publicada em dezembro, foram divulgadas no Diário do Executivo de sábado (24).
Entre os principais pontos está a definição de um limite máximo de 75 metros de altura para novas edificações, incluindo volumes arquitetônicos e caixas-d’água. Mesmo dentro desse limite, o empreendimento só poderá ser autorizado se não interferir na visualização da linha do topo da serra.
Para comprovar a ausência de impacto visual, os responsáveis pelos projetos deverão apresentar estudos técnicos com simulações e imagens que demonstrem a inserção da construção na paisagem.
Estética considerada adequada
As diretrizes também estabelecem critérios para a forma e a organização das edificações. Não será permitido o uso de estruturas conhecidas como paliteiro ou bandeja, nem construções que aparentem estar suspensas ou desconectadas do terreno.
Do ponto de vista estético, o Iepha determina que as edificações contribuam para a paisagem da Serra do Curral, com a adoção de soluções arquitetônicas como vazios, jardins suspensos, jardins verticais e paredes verdes.
As fachadas deverão utilizar cores neutras, texturas discretas e materiais não reflexivos. O índice máximo de refletividade permitido é de 14%, o que impede o uso de vidros espelhados ou superfícies que provoquem brilho excessivo.
As normas estaduais tratam ainda da compensação ambiental. Para cada 30 metros quadrados de área verde do terreno, deverá ser plantada ao menos uma árvore nativa. Os cortes no terreno necessários para as construções não poderão ultrapassar três metros de altura.
O parecer também proíbe novas edificações em áreas de crista da serra, em terrenos com inclinação superior a 30% e em áreas classificadas como reserva legal.
Espera por tombamento estadual
De acordo com o Iepha, a definição das regras integra uma estratégia de proteção de longo prazo para a Serra do Curral. Até que o Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) delibere sobre o tombamento definitivo, qualquer nova atividade na área seguirá submetida a um modelo de gestão compartilhada entre o instituto e as prefeituras envolvidas.
O órgão reforça que as normas se aplicam exclusivamente à área delimitada no parecer técnico e não se estendem a outros trechos da serra. O perímetro já é tombado em âmbito federal e também pelo município de Belo Horizonte.
“O estabelecimento desses critérios é fundamental para garantir a compatibilidade entre o uso da área e a proteção do patrimônio, evitando prejuízos aos bens tutelados e garantindo a estrita observância das normas preservacionistas vigentes”, diz trecho do documento.