A disputa entre as campanhas de Marília Campos (PT) e Junio Amaral (PL) para definir a emissora de televisão responsável pela veiculação da propaganda eleitoral de Contagem fez com que a Justiça Eleitoral voltasse atrás e decidisse não conceder tempo de TV para os candidatos à prefeitura da cidade. Antes do recuo, a Band Minas chegou a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) como o canal responsável pela veiculação dos programas.
Se as propagandas fossem ao ar, Marília ficaria com sete minutos e 12 segundos de cada um dos dois blocos diários de 10 minutos. Junio Amaral, por sua vez, teria direito a dois minutos e 47 segundos. Gustavo Olímpio (PSTU) e Dulce Monte (PMB), que também concorrem à Prefeitura de Contagem, estão filiados a partidos que não possuem representação legislativa suficiente para ter acesso ao direito.
A escolha da Band foi oficializada no último dia 20, quando representantes das campanhas de PT e PL se reuniram sob a supervisão da Seção de Registros Partidários e Propaganda do TRE-MG.
O estafe de Amaral, entretanto, contestou a emissora apontada para a tarefa e entrou com um mandado de segurança apontando que, inicialmente, o Tribunal havia designado a TV Record para Contagem. Ainda de acordo com os liberais, se o critério de audiência fosse levado em conta, a estação escolhida teria de ser a Alterosa, afiliada do SBT.
A campanha de Marília também recorreu da escolha pela Band. Os petistas defendiam que a TV Globo fosse a emissora responsável pela transmissão das imagens.
Até mesmo a Band Minas apresentou um requerimento no TRE. A emissora disse ter seguido as diretrizes de uma decisão anterior da Justiça Eleitoral e, por isso, se estruturou apenas para “atender a um rodízio de geração e não para transmissão em período integral, havendo risco de assumir a transmissão conforme decidido”.
Com recursos em série em pauta, a juíza Flávia Birchal, responsável pelo caso, levou ao pleno do TRE-MG uma reconsideração de sua própria decisão inicial — que concedia a propaganda eleitoral aos candidatos de Contagem.
“Tinha decidido em prol de ser um direito do cidadão conhecer dos pedidos. Contudo, após as decisões foram apresentados novos pedidos, o que pode ocasionar tumulto para a propaganda eleitoral nas cidades envolvidas”, disse, na segunda sentença.
As duas campanhas, aliás, pediram a veiculação da propaganda na TV após o dia 15 de agosto, data-limite da solicitação. Por esse motivo, a Procuradoria-Geral Eleitoral chegou a recomendar a recusa da exibição dos programas. Flávia Birchal, porém, aceitou o pedido fora do prazo por entender que conhecer os candidatos é “direito do cidadão”.
Ao reconsiderar a decisão inicial, a juíza repassou, às campanhas, a responsabilidade por um eventual “prejuízo para o povo de Contagem”
“Não procede, visto ter sido acarretado pela própria desídia dos partidos políticos daquela cidade que não apresentaram, à tempo e modo, requerimento, conforme previsto na legislação”, apontou.