A presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), Luísa Barreto, usou as redes sociais para se manifestar após ter sua permanência no cargo garantida por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que suspendeu liminar anterior de afastamento.
Em publicação no LinkedIn, Luísa apontou receber questionamentos por, entre outros motivos, ser mulher. “Entendo que possa incomodar a alguns o fato dessa missão estar a cargo de uma mulher, de 40 anos e servidora de carreira. Paciência, eles terão que lidar com isso”, afirmou. A ação solicitando o afastamento de Luísa Barreto da Codemge foi ajuizada individualmente pelo deputado estadual Professor Cleiton, do PV.
Segundo Luisa, assumir a presidência da Codemge representa “talvez o maior desafio da carreira”, em meio a um cenário de crise financeira de Minas. “Sinto que estou pronta para ajudar o Estado a superar o momento de enorme dificuldade financeira, em razão da dívida contraída no passado e que pode inviabilizar a prestação dos serviços públicos mais essenciais à população no futuro”, escreveu.
Barreto também citou a missão de fortalecer e valorizar a Codemge e a Codemig, consideradas estratégicas para Minas Gerais, e destacou a confiança do governador Romeu Zema (Novo) e do vice-governador Mateus Simões no seu trabalho. Ela ainda fez um afago aos empregados da empresa, aos quais chamou de “equipe técnica de primeiro nível”.
No sábado (7), o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a liminar que impedia a permanência de Luísa Barreto como presidente da Codemge.
A suspensão da medida cautelar atende a um pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), que recorreu da decisão inicial, proferida na quinta-feira (5). Um dos argumentos utilizados pelo Executivo estadual para defender a permanência de Luísa Barreto no comando da Codemge diz respeito ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A empresa, bem como a subsidiária Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), devem ser oferecidos à União como forma de abater um débito de cerca de R$ 162 bilhões. No entendimento do governo mineiro, uma eventual saída da presidente da estatal poderia prejudicar o andamento das tratativas.
Na peça recursal, a AGE afirma que a saída de Luísa gera “forte e, em certa medida, irreparável impacto no mercado, na valorização e, até mesmo, no processo de convencimento para sua aceitação pela União”. Também foi anexada nota técnica da Codemge destacando a trajetória técnica de Luísa como servidora pública e participante da 24ª Sessão do Comitê de Especialistas em Administração Pública da ONU (CEPA), em Nova York, esse ano.
Histórico
A ação solicitando o afastamento de Luísa Barreto da Codemge foi ajuizada pelo deputado estadual Professor Cleiton, do PV. Segundo o parlamentar, a nomeação de Luísa para a presidência da empresa fere a Lei das Estatais.
Na visão dele, a dirigente teria de cumprir quarentena de três anos antes de assumir cargos diretivos em estatais, uma vez que no ano passado concorreu, pelo Novo, a vice-prefeita de Belo Horizonte na chapa de Mauro Tramonte (Republicanos).
Luísa assumiu a Codemge em janeiro. Para isso, deixou o cargo de Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
A AGE já havia contestado o entendimento de Professor Cleiton a respeito da Lei das Estatais. O órgão diz que a vedação citada pelo deputado abrange apenas secretários de Estado sem vínculo permanente com o serviço público, o que não é o caso de Luísa, funcionária de carreira do poder Executivo de Minas Gerais. No início do ano, a AGE chegou a confeccionar nota técnica atestando a legalidade da nomeação.
Segundo a nota da AGE, por Luísa ter concorrido a uma eleição municipal, as restrições legais se aplicariam apenas a cargos em estatais municipais de Belo Horizonte. A ocupação de posições em empresas estaduais ou federais não estaria vedada pela legislação vigente.
Na prática, com a decisão de Corrêa Júnior, um eventual afastamento de Luísa da presidência da Codemge só poderá acontecer após o trânsito em julgado do caso.