Instituições de Justiça ajuízam ação contra escritório inglês que representa atingidos por tragédia de Mariana

MP e Defensorias de MG e ES questionam cláusulas de contratos e pedem anulação dos termos
Vista aérea de área atingida pelo rompimento da Barragem de Fundão.
O rompimento da barragem, em 2015, provocou a maior tragédia ambiental do país, deixando 19 mortos. Foto: Corpo de Bombeiros MG/Divulgação

O Ministério Público Federal, em parceria com os Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além da Defensoria Pública da União e dos dois Estados, ajuizou uma Ação Civil Pública contra os escritórios Pogust Goodhead Law, sediado em Londres, e Felipe Hotta Advocacia, sediado em São Paulo. O objetivo do processo é questionar cláusulas contratuais e anular contratos celebrados entre os advogados e vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015.

Em 5 de novembro de 2015, a barragem da mineradora Samarco rompeu-se causando um dos maiores desastres socioambientais do Brasil: 19 pessoas morreram, cidades foram devastadas e o Rio Doce ficou amplamente contaminado. A tragédia resultou em milhares de ações judiciais, tanto no Brasil quanto no exterior, para reparação dos danos individuais e coletivos. No Reino Unido, o escritório britânico Pogust Goodhead ingressou com ação coletiva contra a mineradora BHP Billiton, controladora da Samarco junto da Vale, representando mais de 700 mil brasileiros afetados.

Após o desastre, acordos foram firmados no Brasil para indenização dos atingidos, incluindo o encerramento de programas anteriores e a instituição do Programa de Indenização Definitiva (PID) e do AGRO PESCA, voltados a pescadores e agricultores familiares. Para acessar esse novo programa, as vítimas precisam assinar termo de quitação, abrangendo todos os danos, o que pode impactar as ações coletivas movidas na Inglaterra pelo escritório Pogust Goodhead.

O que diz o MP

Segundo a petição inicial, vieram a público denúncias de que o escritório britânico impõe “cláusulas abusivas” aos atingidos. “A desistência da ação coletiva em Londres acarreta indenização ao escritório, o que limita a autonomia dos clientes”, destaca o texto.

O documento sustenta ainda:

  • Os contratos obrigam o pagamento de honorários sobre acordos firmados no Brasil, mesmo sem atuação direta do escritório estrangeiro.
  • Clientes não são devidamente informados sobre o impacto financeiro dessas cláusulas.
  • O escritório desaconselha a adesão aos programas de compensação no Brasil, promovendo campanhas e ferramentas para comparar valores estimados de indenizações entre o Brasil e a Inglaterra, sem, contudo, clareza sobre a metodologia utilizada.

As Instituições de Justiça analisaram diversos documentos do escritório inglês e afirmam ter identificado pontos como:

  • Cobrança de honorários sobre indenizações recebidas no Brasil, inclusive nos novos acordos homologados pelo STF, “em que referido escritório em nada participou das negociações”.
  • Impedimento de acordo ou rescisão contratual sem inadimplência do escritório.
  • Obrigatoriedade do foro estrangeiro e submissão a arbitragem internacional em Londres.
  • Redação vaga e excessivamente técnica dos contratos, dificultando a compreensão por parte das vítimas.

Um dos contratos citados prevê que “o escritório possui direito a receber uma porcentagem de valores recebidos pelo cliente em decorrência de processos brasileiros; os clientes não podem rescindir o contrato, a menos que haja inadimplência do escritório; o recebimento de valores decorrentes de processos brasileiros é considerado como ‘vitória’ no caso inglês; os clientes são impedidos de realizar acordo; o contrato é regido pela lei da Inglaterra e País de Gales; disputas serão resolvidas por arbitragem em Londres”.

O Ministério Público também pontua a situação de “hipervulnerabilidade” dos atingidos: muitas famílias perderam casa, emprego e meios de subsistência, enfrentando dificuldades econômicas, sociais e psicológicas graves. Segundo a ação, a precariedade técnica, jurídica e econômica reforça o desequilíbrio de forças frente aos escritórios de advocacia.

A ação cita dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), para destacar a necessidade de proteção extra às vítimas.

Competência brasileira

A ação também sustenta que a Justiça brasileira é competente para julgar o caso. Cita o Código de Processo Civil, apontando que contratos firmados no Brasil, em português e com residentes brasileiros, devem ser julgados no país.

“A imposição de foro estrangeiro agrava a situação de desvantagem dos atingidos. Obrigar cidadãos brasileiros, em condição de vulnerabilidade econômica e social, a litigar em outro país, sem acesso facilitado ao idioma e sem meios financeiros, viola o princípio do acesso à justiça e à ampla defesa”, diz trecho da petição.

Além de “violação à boa-fé objetiva” prevista no Código Civil, a ação argumenta que o contrato afronta o Código de Ética da OAB ao prever “enriquecimento ilícito” por parte do escritório estrangeiro, e também descumpre o direito básico à informação clara previsto no CDC.

Por fim, requer:

  • Reconhecimento da nulidade das cláusulas que impõem honorários sobre valores recebidos no Brasil sem intervenção do escritório;
  • Reconhecimento da nulidade das cláusulas de eleição de foro e arbitragem estrangeiros;
  • Aplicação da legislação brasileira e do CDC como regime jurídico do caso;
  • Adoção de medidas que assegurem a integridade dos contratos firmados com consumidores hipervulneráveis.

Outro lado

Procurado para comentar a ação, o escritório Pogust Goodhead enviou nota afirmando que não foi notificado oficialmente. Segundo o escritório:

  • “Faltando menos de 10 dias para o fim do prazo de adesão ao PID, o escritório Pogust Goodhead é mais uma vez alvo de uma campanha de lawfare. Tal estratégia, como em episódios anteriores, visa a prejudicar o direito – já reconhecido pela Justiça inglesa – dos atingidos de buscarem uma indenização integral e pressionar os mesmos a aceitarem os termos de um acordo incompatível com os danos sofridos.”
  • “Os contratos do PG são regidos pela lei inglesa e estão em vigor desde 2018, mas somente agora estão sendo questionados. Isso porque foi constatado que o PID não teve a adesão massiva esperada e que centenas de milhares de pessoas decidiram continuar litigando na Inglaterra em busca de reparação integral.”
  • “Em cumprimento com sua função de advogados, o Pogust Goodhead vem ativamente esclarecendo seus clientes sobre as condições e consequências da eventual adesão à repactuação que, de acordo com os termos impostos pelas mineradoras, obriga os aderentes a renunciarem a ações judiciais no Brasil e no exterior caso optem por programas como o PID. Diante disso, o Comitê representativo dos clientes aprovou, em 26 de fevereiro e por unanimidade, uma resolução recomendando aos atingidos a não-adesão aos referidos programas.”
  • “Diversas autoridades públicas brasileiras, incluindo o presidente do STF em ao menos três ocasiões, já admitiram que a existência do processo na Inglaterra exerceu uma pressão decisiva para que o acordo no Brasil fosse concluído, depois de quase uma década de idas e vindas nas negociações.”
  • “No acordo da repactuação, as mineradoras impuseram critérios rígidos de elegibilidade que deixaram de fora mais de 400 mil autores da ação contra a BHP em Londres. Esses atingidos têm o processo inglês como único meio para buscar reparação pelo maior crime ambiental da história do Brasil.”
  • “Em relação à atualização dos contratos com o Pogust Goodhead, não há qualquer mudança material nas condições nem nos percentuais a serem cobrados pela firma, que recebe honorários apenas em caso de êxito e, para indígenas e quilombolas, atua pro bono.”

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