Quase um mês depois de ter fechado um acordo de reparação com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o governo de Minas Gerais, a mineradora Jaguar Mining aguarda uma definição dos órgãos ambientais para que possa retomar suas atividades de extração de ouro em Conceição do Pará, na região Centro-Oeste de Minas.
O acordo de compensação ambiental prevê o pagamento de R$ 30 milhões, dos quais R$ 10 milhões serão destinados a projetos socioambientais estratégicos indicados pelo MPF e R$ 20 milhões para projetos escolhidos pelo MPMG, priorizando a região afetada.
Para as famílias diretamente atingidas, a empresa pagará uma compensação adicional de R$ 10 milhões, conforme critérios a serem definidos pela própria comunidade, com apoio da assessoria técnica a ser contratada para este fim pela mineradora, também como parte do acordo firmado. Para definir os pontos do acordo, foram realizadas quatro reuniões com a comunidade de Casquilho de Cima.
As atividades da Jaguar em Conceição do Pará estão paralisadas desde 7 de dezembro do ano passado, quando ocorreu o deslizamento de parte de uma pilha de rejeitos de 80 metros, equivalente à altura de um edifício de aproximadamente 25 andares.
Os rejeitos percorreram cerca de 250 metros e alcançaram a comunidade de Casquilho de Cima, o que levou à evacuação forçada de mais de 300 pessoas e a interdição de mais de 160 casas. O deslizamento atingiu diretamente sete casas, mas não causou mortes.
Sem prazo para reabertura
O acordo não garante a retomada imediata das atividades da mineradora, que segue fazendo as obras necessárias para assegurar a estabilidade do remanescente da pilha de rejeitos.
De acordo com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a reabertura da empresa depende da aprovação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que, no momento, está sendo analisado pelo órgão ambiental, mas ainda se previsão de prazo para conclusão.
O TAC visa a regularização das intervenções emergenciais necessárias à contenção do passivo ambiental gerado pelo desmoronamento da pilha.
Um ponto que o MPMG considera relevante no acordo firmado consiste na obrigação da empresa de implantar e comprovar o devido funcionamento, no prazo de 60 dias, de sistema de videomonitoramento da pilha e da Barragem Turmalina 24 horas por dia, inclusive para fins de alerta de evacuação da população potencialmente atingida, no caso de acidente.