A Justiça de Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, julgou improcedente uma ação que acusava o atual prefeito da cidade, Victor de Paiva Lopes (MDB), de improbidade administrativa por contratar e aumentar o contrato de uma advogada com quem mantém uma relação amorosa. O cerne do processo era a alegação de que a renovação do contrato da advogada teria ocorrido exclusivamente por ela manter um relacionamento com o chefe do Executivo.
Na ação, um advogado da cidade sustentava que a prefeitura encerrou o vínculo com a candidata aprovada em primeiro lugar no processo seletivo para favorecer a namorada do prefeito, que havia passado em quarto lugar. Segundo a denúncia, a manutenção da advogada no cargo configurava desvio de finalidade e violação aos princípios da moralidade pública.
Nessa quinta-feira (27), o juiz Joaquim Martins Gamonal rejeitou o pedido de anulação do contrato e de ressarcimento aos cofres públicos. Na sentença, o magistrado acolheu os argumentos da defesa de que a advogada foi convocada a atuar no município em junho de 2020, durante a gestão do prefeito anterior, e que a prestação de serviços jurídicos foi efetivamente realizada.
Para o juiz, não foram apresentadas provas suficientes de que o relacionamento pessoal foi o fator determinante para a prorrogação do contrato. “Não é possível afirmar, de modo inequívoco, a data na qual teve início o relacionamento amoroso entre Victor e ela (…) não é possível afirmar que esse relacionamento tenha sido a finalidade determinante para a continuidade dela no cargo de advogada”, escreveu o magistrado.
A defesa argumentou que o caso se tratava de “nepotismo superveniente” – quando o vínculo afetivo surge após a contratação, o que, segundo jurisprudência de tribunais superiores, não torna o ato administrativo automaticamente ilegal.
Confusão entre público e privado
Apesar de decidir a favor do prefeito e da advogada, o juiz fez ressalvas duras sobre a postura dos gestores. Ao negar o pedido da defesa para multar o autor da ação por má-fé, o magistrado reconheceu que a situação gerou dúvidas legítimas na população.
Em um dos trechos mais contundentes da sentença, o juiz Joaquim Martins Gamonal destacou que a mistura entre relações pessoais e gestão pública é problemática. “A sempre presente confusão entre o público e o privado, infelizmente tão recorrente na seara política em nosso sofrido Brasil. (…) O alegado ‘nepotismo superveniente’ trazido pelos réus, no caso presente, mereceria deles, em caso de compromisso com a municipalidade, a imediata paralisação da contratação da ré. Mas assim não aconteceu.”
O magistrado concluiu que, embora a conduta pudesse ser questionada moralmente pela população, não houve comprovação legal de ato lesivo ao patrimônio público que justificasse a condenação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.