Juiz anula decisão, e ex-vereador de BH suspeito de empregar funcionários domésticos em gabinete responderá por três acusações

Flávio dos Santos responde à uma ação do MPMG que o acusa de ter cometido três crimes diferentes contra os cofres públicos
Flávio dos Santos foi vereador entre 2017 e 2020. Foto: William Delfino/CMBH

A Justiça anulou uma decisão e definiu, para dar sequência ao processo, as condutas pelas quais o ex-vereador Flávio dos Santos responde em uma ação de improbidade administrativa. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusa o ex-parlamentar de três práticas principais: utilizar veículos oficiais e servidores da Câmara Municipal para fins particulares, incluindo o trabalho doméstico em sua casa e em entidade ligada a ele, e submeter servidores a situações de constrangimento e exposição vexatória. A decisão é desta terça-feira (5).

Segundo a denúncia, funcionários públicos lotados no gabinete de Flávio dos Santos teriam sido desviados de suas funções originais para realizar tarefas particulares na Fraternidade Espírita Luz, Bondade e Verdade, sediada no mesmo prédio de sua residência, como também atuar como babá e empregada na casa do ex-vereador. Documentos e depoimentos coletados pelo MPMG apontam que assessores cuidavam de afazeres relativos à família do parlamentar, além de trabalhos de manutenção e atendimento externo sem relação com as atividades legislativas.

Ainda de acordo com as investigações, Flávio dos Santos utilizava carros alugados pela Câmara de Vereadores para transportar familiares, realizar viagens para o interior e atender interesses pessoais, inclusive emprestando os veículos oficiais a terceiros, o que teria caracterizado o uso de recursos públicos em benefício próprio.

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, reconheceu que a decisão anterior deixou de individualizar as condutas e enquadrá-las legalmente, o que violaria garantias do contraditório e da ampla defesa previstas na nova Lei de Improbidade Administrativa. Com a nulidade declarada, o magistrado enquadrou diretamente cada acusação:

  • Utilização de veículos oficiais para fins particulares, tipificada como ato doloso de improbidade (artigo 9º, inciso XII, da Lei 8.429/92);
  • Desvio de servidores para funções pessoais e em entidade privada, também no artigo 9º, inciso XII;
  • Exposição de servidores a constrangimentos, enquadrada no artigo 11 da mesma lei.

As investigações sobre um esquema de “rachadinha” em seu gabinete e uso de laranjas ainda tramitam em procedimento separado.

O processo retorna, agora, à fase de produção de provas. Caso condenado, Flávio dos Santos está sujeito a penalidades como perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento aos cofres públicos.

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