Juiz cassa prefeito do interior de Minas por contratação de vigilantes privados nos locais de votação

Então candidato a prefeito usou seguranças privados para rondar zonas de votação no dia da eleição de 2024
Cerca de doze vigilantes foram identificados em duplas, trios ou grupos de quatro pessoas, sempre em pontos próximos aos locais de votação. Foto: Agência Brasil

A Justiça Eleitoral cassou nesta quinta-feira (12) os mandatos do prefeito de Guiricema, na Zona da Mata, José Oscar Ferraz, o ‘Oscarzinho’ (PSD), e do vice-prefeito, Carlos Magno de Moura (Avante) por abuso de poder político nas eleições de 2024. A decisão determinou a realização de novas eleições na cidade. No processo, Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou os investigados de contratar vigilantes privados para atuar de maneira ostensiva em diversos locais de votação no município, o que, na avaliação dos procuradores, comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos.

De acordo com a ação do MPE, no dia da eleição, a promotora eleitoral e o juiz da 284ª Zona Eleitoral constataram pessoalmente a presença de seguranças privados uniformizados próximos a cinco dos sete locais de votação de Guiricema, incluindo praças, escolas e distritos rurais. Os vigilantes, posicionados estrategicamente, admitiram à equipe policial terem sido contratados pelo então candidato José Oscar Ferraz, que foi eleito.

Segundo depoimento de dois policiais militares que acompanhavam as autoridades naquela data, cerca de doze vigilantes foram identificados em duplas, trios ou grupos de quatro pessoas, sempre em pontos próximos aos locais de votação. Eles usavam vestimentas típicas de segurança privada e realizavam vigilância ostensiva, provocando ambiente de constrangimento e intimidação durante o processo eleitoral. Após a abordagem, foram orientados a deixar os locais.

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Geraldo Magela Reis Alves, considerou que a presença dos vigilantes privados em locais públicos no dia da eleição, sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral, afetou a lisura do pleito e feriu o princípio da isonomia entre os candidatos.

Ao longo do processo, os investigados alegaram ter contratado quatro seguranças apenas para proteção pessoal, devido ao clima acirrado das eleições e a históricos de ameaças. Sustentaram que o serviço não teria relação com a segurança nas proximidades dos locais de votação e não teria vínculo com as campanhas políticas.

No entanto, o juiz rejeitou essa versão com base na robustez das provas testemunhais, especialmente dos policiais militares, e apontou contradições na defesa: os investigados não souberam identificar os nomes dos seguranças nem justificaram por que a contratação foi feita somente para o dia das eleições, sem registro nas prestações de contas de campanha. Além disso, a testemunha arrolada pela defesa não apresentou informações precisas sobre o serviço prestado.

A sentença destaca ainda que, diante de eventual ameaça, os candidatos deveriam ter recorrido ao aparato de segurança pública, e não à contratação de vigilância privada.

Além da cassação dos mandatos, a sentença impôs a inelegibilidade dos investigados por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município. O processo também será remetido à Polícia Federal para apuração de eventual crime de falso testemunho por uma das testemunhas do caso.

O município de Guiricema tem pouco mais de 7 mil eleitores e apenas sete locais de votação. Segundo a Justiça Eleitoral, a presença dos vigilantes privados foi registrada em cinco desses pontos, o que foi considerado relevante para a gravidade do caso.

O Fator procurou o prefeito cassado e, assim que um posicionamento for enviado, essa matéria será atualizada.

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