A Justiça de Belo Horizonte condenou o ex-presidente da Associação Comunitária Ágape, Écio Ferreira Pousas, a devolver mais de R$ 206 mil aos cofres públicos por conta da não prestação de contas de um convênio firmado com o governo de Minas Gerais em 2006. O valor atualizado se refere ao repasse original de R$ 58 mil feito em 2006 pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese) para aquisição de materiais esportivos. A decisão é de segunda-feira (20).
De acordo com a ação do MPMG, o esquema teria começado, segundo depoimentos aos investigadores, quando o então deputado estadual Márcio Passos realizou um seminário reunindo cerca de 1 mil pastores, onde apresentou formas de conseguir recursos públicos através de associações. Para isso, criou a “Associação Projeto Genuína Transformação”, que segundo o inquérito teria a finalidade de orientar os pastores na arrecadação dos valores.
Em depoimento ao MPMG, Écio Ferreira Pousas relatou que Márcio Passos visitou igrejas explicando seu projeto, que consistia em orientar sobre como iniciar uma associação e como angariar e aplicar recursos públicos. O esquema teria convencido cerca de 20 pastores.
Segundo a investigação, após receber os recursos do convênio com o governo, Pousas teria entregue o valor integral a Márcio Passos através de cheque bancário. O dinheiro supostamente seria usado para custear palestras, seminários e shows, mas o ex-presidente declarou ao Ministério Público que “não tem certeza, mas acha que nenhum dos eventos para os quais fez o pagamento efetivamente ocorreu e que na verdade tais recursos estariam sendo desviados para a campanha de Márcio Passos”.
Uma vistoria realizada pela Sedese em dezembro de 2006 não encontrou “materiais esportivos nas dependências da Associação Comunitária Ágape”. Em 2019, a pasta manifestou-se pela reprovação das contas e apontou dano ao erário.
O nome do ex-deputado Márcio Passos não figura como réu na ação civil pública devido à prescrição do prazo para denúncia por improbidade administrativa, conforme explicado pelo próprio MPMG na petição inicial. No entanto, a obrigação de ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal – e a gestão dos valores foi feita, aparentemente, apenas pelo presidente da associação.
A decisão judicial determinou que Écio Ferreira Pousas deverá ressarcir integralmente o dano causado ao erário no valor atualizado de R$ 206.647,05. O processo tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
A condenação se baseia apenas no aspecto civil do ressarcimento ao erário, não envolvendo aspectos criminais ou de improbidade administrativa já prescritos. O prazo prescricional não afeta a obrigação de devolver os valores aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão.