Juiz declara essencial imóvel que responde por 50% do faturamento da Coteminas

A decisão impede a consolidação da propriedade do bem em favor de uma credora da empresa
Na decisão, o magistrado destacou que a documentação apresentada evidencia a importância estratégica da unidade fabril. Foto: Divulgação

Um imóvel na cidade de Blumenau, em Santa Catarina, responsável por metade do faturamento da Coteminas e que emprega 332 funcionários, teve sua essencialidade reconhecida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo horizonte. A decisão, proferida nesta quinta-feira (27), impede a consolidação da propriedade do bem em favor da credora Louis Dreyfus Company Brasil S.A., que havia notificado as recuperandas para efetuar o pagamento de R$123.265.641,83, sob pena de perda do imóvel.

Na decisão, o magistrado destacou que a documentação apresentada evidencia a importância estratégica da unidade fabril. “Não há dúvida que a referida unidade é essencial às atividades das Recuperandas. Via de consequência, eventual realização de ato constritivo sobre tal bem, comprometeria o desenvolvimento das atividades das devedoras, impossibilitando o soerguimento”, afirmou o juiz na decisão.

A Administração Judicial também se manifestou favoravelmente ao pedido das recuperandas, ressaltando que “as Recuperandas comprovaram documentalmente que tal unidade é responsável por 50% do faturamento da Coteminas S.A., conta com 332 funcionários ativos e recebeu inúmeros maquinários da unidade de Montes Claros/MG, visando alavancar as atividades do Grupo Coteminas”.

Para o advogado Bernardo Bicalho, que atua na defesa da Coteminas, a decisão “está extremamente bem embasada à luz da Lei 11.101/05, tendo o juiz devidamente fundamentado a essencialidade da planta de Blumenau, como um dos principais ativos do grupo empresarial têxtil”.

Suspensão de ato constritivo em Montes Claros

Outro ponto importante da decisão foi o deferimento do pedido das recuperandas para suspender uma decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, que poderia permitir ao Banco Santander receber valores sujeitos à recuperação judicial.

O magistrado verificou que “há crédito relacionado em favor do Banco Santander (Brasil) S.A., no importe de R$ 1.972.588,03” incluído no edital da recuperação judicial, e que “referido crédito tem como origem o contrato em discussão judicial. Ao deferir o pedido, o juiz destacou que “possibilitar que o credor concursal receba créditos de tal natureza implica em violação ao princípio da par conditio creditorum, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

Conflito de competência e valores bloqueados

A decisão também determinou a expedição de ofício ao Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo solicitando a transferência de valores bloqueados para conta vinculada ao processo de recuperação judicial. A medida atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu os atos executórios contra a empresa e ordenou que os valores fossem encaminhados ao juízo da recuperação.

Salários regularizados e denúncias em apuração

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) havia manifestado preocupação com o atraso no pagamento dos funcionários ativos e solicitado perícia nas unidades das recuperandas, especialmente em Montes Claros, onde denunciou que existiriam “trabalhadores mantidos na unidade sem exercer função alguma”.

Contudo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Montes Claros informou posteriormente que “o pagamento dos funcionários ativos foi regularizado”, conforme destacado pelo magistrado.

Sobre as denúncias de possíveis irregularidades, incluindo “desmanche de ativo imobilizado” nas unidades de Montes Claros e Blumenau, o juiz determinou que se aguarde “a juntada do parecer da Administração Judicial quanto às denúncias realizadas, especialmente quanto à possível venda ilegal de maquinário e paralização de atividades para que, após, seja aberta vista ao MP a respeito”.

Cobrança de documentos pendentes

O juiz também cobrou das recuperandas a apresentação de documentos necessários à elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades, destacando que “a primeira solicitação dos documentos ocorreu em 20/08/2024, ou seja, passados mais de 06 (seis) meses”.

Diante disso, determinou que as recuperandas apresentem, “no prazo improrrogável de 15 dias”, os balancetes analíticos mensais e demais documentos solicitados pela Administração Judicial.

O Grupo Coteminas, que engloba empresas tradicionais do setor têxtil brasileiro, teve seu pedido de recuperação judicial deferido em maio de 2024, com dívidas estimadas em R$ 2 bilhões.

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