A Justiça do Distrito Federal determinou, neste sábado (5), que o PT deve garantir a participação da deputada federal Dandara Tonantzin como candidata à presidência do Diretório Estadual de Minas Gerais na eleição interna marcada para este domingo (6). A decisão, assinada pelo juiz Jerônimo Grigoletto Goellner, da 17ª Vara Cível de Brasília, suspende os efeitos do indeferimento do registro da candidatura de Dandara, que havia sido barrada sob a alegação de inadimplência de contribuições partidárias.
O processo foi movido por Dandara após o partido indeferir sua candidatura, alegando débito de R$ 131.822,26 em contribuições. O regulamento das eleições internas do PT estabelecia o dia 29 de maio de 2025 como prazo final para quitação das obrigações financeiras pelos candidatos. Segundo a deputada, ela apresentou comprovante de pagamento do primeiro boleto, no valor de R$ 6.859,06, em 27 de maio. Na mesma data, agendou o pagamento do segundo boleto, de R$ 124.963,20, para o prazo limite estabelecido pelo regulamento.
O pagamento agendado do segundo boleto, no entanto, não foi efetivado. O juiz destacou que, “via de regra, agendamentos não se convertem em pagamento quando, na data agendada, não há saldo suficiente em conta”. Entretanto, um e-mail anexado ao processo, enviado por representante da instituição financeira responsável pela conta de Dandara, confirmou que havia saldo suficiente para a quitação do débito na data prevista. O magistrado considerou verossímil a alegação de que o não pagamento decorreu de falha interna do banco.
Logo após o insucesso do agendamento, Dandara realizou uma transferência bancária (TED) no valor correspondente ao segundo boleto, também antes do prazo final.
“Pode-se concluir, em cognição sumária, que não fosse falha interna da instituição financeira, todo o débito que a autora tinha perante os requeridos teria sido quitado dentro do prazo estabelecido no edital das eleições”, escreveu o juiz. Dessa forma, considerou provável o direito da candidata de concorrer ao cargo.
A decisão judicial ocorre em meio à orientação do presidente nacional interino do PT, senador Humberto Costa (PE), nesta sexta-feira (4), para que os diretórios estaduais desconsiderem decisões judiciais relacionadas ao processo eleitoral interno. Costa determinou que o estatuto do partido seja seguido “à risca” pelas comissões eleitorais, buscando evitar judicializações em disputas internas acirradas, como a de Minas.
A candidatura de Dandara havia sido barrada pela comissão eleitoral estadual, restando na disputa os nomes da deputada estadual Leninha, do professor Juanito Vieira e do advogado Esdras Queiroz. Aliados de Dandara monitoravam o plantão judiciário e já cogitavam recorrer à Justiça para garantir sua participação.