A 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna excluiu o ex-prefeito Eugênio Pinto e outros seis investigados de uma ação civil pública que apura fraudes e superfaturamento na contratação de serviços de recapeamento asfáltico no município. O juiz Alex Matoso Silva considerou, nessa quarta-feira (22) que não há comprovação de dolo nas condutas atribuídas ao ex-gestor, limitadas a “falhas de fiscalização”.
A decisão atende a pedido do próprio Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que reconheceu a ausência do elemento subjetivo necessário para caracterizar improbidade administrativa após reavaliação do caso por conta de mudanças na legislação feitas em 2021.
Apesar da exclusão do ex-prefeito, a ação prossegue contra oito investigados. Entre eles estão o ex-secretário de Infraestrutura Edson Aparecido de Souza e o ex-secretário de Administração Adriano Machado Diniz, considerados pelo MP como responsáveis diretos pelas irregularidades na contratação.
O MPMG manteve a acusação de dolo contra os dois ex-secretários, alegando que houve atuação consciente na frustração do caráter competitivo da contratação e no pagamento de valores acima dos praticados no mercado.
Também permanecem como réus quatro membros da Comissão de Licitação (Luísa Paula Alves e Silva, Mônica Lúcia Lisboa Duarte, Milton Ferreira de Sousa e Valdilene Terezinha da Silva), a empresa Sabril Pavimentação e Urbanização e seu representante Alessandro Sabino Nogueira.
O papel de cada ex-secretário
Segundo a acusação, o ex-secretário de Infraestrutura Edson Aparecido de Souza solicitou e justificou a contratação emergencial, além de ratificar a dispensa de licitação. O ex-secretário de Administração Adriano Machado Diniz foi responsabilizado pela solicitação de cotações junto a empresas especializadas e pela autorização da contratação direta.
Os membros da Comissão de Licitação teriam conduzido o procedimento sem observância dos princípios que regem a atividade administrativa, contribuindo para a contratação irregular.
Além do ex-prefeito Eugênio Pinto, foram retirados da ação a procuradora adjunta Graciane Rafisa Saliba, Tarcísio Rocha de Faria, Márcio José Bernardes, Vicente de Paula Lino, José Marcos da Fonseca e Leonardo Nogueira Franco. O magistrado considerou que as condutas desses agentes se limitaram a negligência administrativa, sem intenção de causar prejuízo ao erário público.
Recapeamento
A investigação teve origem em inquérito civil instaurado pelo MP para apurar irregularidades na contratação de serviços de recapeamento asfáltico no valor de R$ 363 mil, iniciado em 2010.
O MPMG identificou a ausência de projeto básico prévio, documento considerado essencial para garantir a legalidade da contratação e permitir a escolha da proposta mais vantajosa à administração. Segundo a acusação, houve superfaturamento dos preços contratuais e impossibilidade de verificar a execução integral dos serviços, pois os documentos não indicavam os locais exatos onde as obras foram realizadas.
A investigação também apontou patologias no pavimento, indicando execução de serviços de baixa qualidade.
Mudança na legislação
A decisão reflete a aplicação da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir comprovação efetiva de dolo e dano patrimonial ao erário para caracterizar atos de improbidade. Antes da mudança, bastava a comprovação de culpa.
Os oito réus remanescentes foram citados para apresentar defesa no prazo de 30 dias. A ação prosseguirá com base no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da frustração do caráter competitivo de licitação.