Juiz homologa novo contrato de auditoria para fiscalizar ações de reparação em Brumadinho

Principal alteração é a implementação de um sistema de amostragem para análise dos gastos das Assessorias Técnicas Independentes
A barragem 1 da mina Córrego do Feijão se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, matando 272 pessoas e gerando dano ambiental e social ainda incalculável
A barragem 1 da mina Córrego do Feijão se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, matando 270 pessoas e gerando dano ambiental e social ainda incalculável. Foto: Ibama/Divulgação

O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, homologou um novo contrato entre a Vale S/A e a Ernst & Young (EY) para auditoria das ações de reparação relacionadas ao rompimento das barragens em Brumadinho.

O novo contrato substitui o acordo anterior de março de 2020, trazendo modificações significativas na metodologia de fiscalização. A principal alteração é a implementação de um sistema de amostragem para análise dos gastos das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), em contraste com a análise integral anteriormente realizada.

Garantias Mantidas

O Termo Aditivo ao novo contrato estabelece três pontos fundamentais:

  • A metodologia de amostragem abrangerá 100% dos dispêndios das ATIs
  • A EY manterá relatórios mensais sobre possíveis desvios e irregularidades
  • A auditoria incluirá verificação de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais

Programa de Transferência de Renda

Em outra frente, a decisão também aborda questões relacionadas ao Programa de Transferência de Renda (PTR). As Instituições de Justiça solicitaram à Receita Federal informações sobre possíveis beneficiários falecidos e verificação de renda familiar superior a 10 salários mínimos.

Custos e Implementação

A Vale assumirá os custos da auditoria com recursos próprios, sem utilizar verbas do Acordo Judicial para Reparação Integral. O novo contrato entrará em vigor após o trânsito em julgado da decisão, momento em que o contrato anterior será automaticamente rescindido.

“Não há dúvida de que há diferenças entre o contrato de auditoria finalística celebrado entre Vale S/A e a EY em 26.03.2020 e o novo contrato firmado”, destaca o juiz em sua decisão, acrescentando que “as modificações existentes não prejudicam a finalidade do serviço de auditoria”.

A decisão judicial reconhece o “amadurecimento” do processo de reparação, citando uma “trajetória de significativa redução de dispêndios não assegurados (glosas) comparando-se o início dos trabalhos”.

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