O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, homologou um novo contrato entre a Vale S/A e a Ernst & Young (EY) para auditoria das ações de reparação relacionadas ao rompimento das barragens em Brumadinho.
O novo contrato substitui o acordo anterior de março de 2020, trazendo modificações significativas na metodologia de fiscalização. A principal alteração é a implementação de um sistema de amostragem para análise dos gastos das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), em contraste com a análise integral anteriormente realizada.
Garantias Mantidas
O Termo Aditivo ao novo contrato estabelece três pontos fundamentais:
- A metodologia de amostragem abrangerá 100% dos dispêndios das ATIs
- A EY manterá relatórios mensais sobre possíveis desvios e irregularidades
- A auditoria incluirá verificação de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais
Programa de Transferência de Renda
Em outra frente, a decisão também aborda questões relacionadas ao Programa de Transferência de Renda (PTR). As Instituições de Justiça solicitaram à Receita Federal informações sobre possíveis beneficiários falecidos e verificação de renda familiar superior a 10 salários mínimos.
Custos e Implementação
A Vale assumirá os custos da auditoria com recursos próprios, sem utilizar verbas do Acordo Judicial para Reparação Integral. O novo contrato entrará em vigor após o trânsito em julgado da decisão, momento em que o contrato anterior será automaticamente rescindido.
“Não há dúvida de que há diferenças entre o contrato de auditoria finalística celebrado entre Vale S/A e a EY em 26.03.2020 e o novo contrato firmado”, destaca o juiz em sua decisão, acrescentando que “as modificações existentes não prejudicam a finalidade do serviço de auditoria”.
A decisão judicial reconhece o “amadurecimento” do processo de reparação, citando uma “trajetória de significativa redução de dispêndios não assegurados (glosas) comparando-se o início dos trabalhos”.