Juiz manda Fundação Renova concluir análise de mais de 5 mil requerimentos em 30 dias

Decisão demanda celeridade no despacho de requerimentos da entidade
O rompimento da barragem de Fundão, em 2015, matou 19 pessoas e gerou dano ambiental ainda incalculável
O rompimento da barragem de Fundão, em 2015, matou 19 pessoas e gerou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Léo Rodrigues/Agência Brasil

O Juiz Federal Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, ordenou que a Fundação Renova finalize a análise de mais de 5 mil requerimentos pendentes relacionados ao desastre de Mariana em um prazo de 30 dias. A decisão, desta quarta-feira (14), também impõe multas por descumprimento e restringe as atividades da empresa Kearney no processo.

O juiz se refere a dois tipos principais de requerimentos pendentes relacionados ao processo de reparação do desastre de Mariana:

  1. Contestações: São pedidos feitos por pessoas atingidas que questionam ou discordam de alguma decisão ou avaliação feita pela Fundação Renova em relação aos seus casos.
  2. Requerimentos em sentido estrito: São solicitações ou pedidos feitos pelos atingidos para serem incluídos no programa de indenização ou para terem seus casos reavaliados.

Esses requerimentos estavam pendentes de análise no sistema chamado Novel, que é utilizado pela Fundação Renova para gerenciar os processos de indenização e reparação. O juiz determinou que a Fundação Renova deve analisar e concluir todos esses requerimentos pendentes até 15 de julho de 2024.

O documento menciona que havia inicialmente 5.036 requerimentos pendentes, divididos entre aqueles que estavam no “backlog” (fila de espera) da própria Renova e outros que estavam com advogados para análise.

Principais determinações da decisão:

  1. A Fundação Renova deve comprovar documentalmente, em 48 horas, a conclusão de 2.008 casos que alega ter finalizado.
  2. A entidade precisa indicar o status de 218 requerimentos que retornaram ao seu backlog entre 02/05/2024 e 15/07/2024, demonstrando se foram concluídos até 15/07/2024.
  3. A Renova tem 30 dias corridos para concluir a análise de 1.291 requerimentos que não retornaram ao seu backlog até 15/07/2024.
  4. A Fundação deve finalizar, em 30 dias corridos, a análise dos processos devolvidos pela empresa Kearney até 15/07/2024.

O juiz Cobucci foi enfático ao advertir que o não cumprimento dessas determinações resultará em multas e possível comunicação ao Ministério Público Federal por desobediência. Ele criticou a atuação da Renova nos autos, afirmando que “a atuação nos autos não reflete o comando da decisão judicial, com a insistência de atuação propositalmente incompleta, o que já configura o descumprimento reiterado dos deveres do art. 77 do Código de Processo Civil.”

Contexto

A decisão é resultado de uma audiência anterior, na qual foi determinado que a Renova deveria apreciar todos os requerimentos pendentes no sistema Novel até 15 de julho de 2024. Segundo informações da própria Fundação, em 02 de maio de 2024 havia 5.036 requerimentos pendentes.

O juiz detalhou em sua decisão que a Renova não apresentou documentação suficiente para comprovar a conclusão dos casos que alega ter finalizado. Ele ressaltou que “a mera declaração em petição não é suficiente, já que a Renova não possui fé pública.”

Kearney e revisão de cadastros

Um ponto importante da decisão diz respeito à empresa Kearney, que estava realizando revisões de cadastros. O juiz determinou que:

  1. A Kearney não realizará mais nenhuma atividade relacionada ao caso.
  2. A empresa terá direito apenas à remuneração pelos 3.655 casos já analisados, embora estes não terão validade jurídica no processo de reparação.

O juiz justificou essa decisão afirmando que “Como a atividade foi considerada ilegal, não se pode permitir que um grupo de atingidos tenham acesso a um cadastro realizado e revisado de uma forma, enquanto outros terão direito à revisão de cadastro de outro meio.”

Cobucci rejeitou argumentos da Kearney sobre expectativas de receita e investimentos realizados, afirmando que “Como a Kearney é uma sociedade empresária, nos termos do art. 966 do Código de Processo Civil, assume os riscos do empreendimento e da atividade econômica realizada.”

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