Juiz mantém ação contra ex-dirigentes da Cohab-MG por favorecer assessora em venda de apartamento retomado pela estatal

Acusados teriam vendido imóvel sem dar publicidade e por preço menor do que o avaliado pela própria companhia
O apartamento, localizado no bairro Paraíso, em Belo Horizonte, havia sido retomado pela Cohab após inadimplência de um mutuário. Foto: Divulgação
O apartamento, localizado no bairro Paraíso, em Belo Horizonte, havia sido retomado pela Cohab após inadimplência de um mutuário. Foto: Divulgação

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou a continuidade de uma ação por improbidade administrativa contra dois ex-dirigentes da Companhia de Habitação do Estado (Cohab-MG), acusados de vender ilegalmente de um apartamento da companhia em 2014 por preço abaixo do mercado e sem publicidade para uma assessora da presidência da estatal.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o então presidente da Cohab, Octacílio Machado Júnior, e o gerente de Negociação e Arrecadação, Eduardo Prado Badaró, facilitaram a venda do imóvel para uma assessora da presidência da companhia. O apartamento, localizado no bairro Paraíso, em Belo Horizonte, havia sido retomado pela Cohab após inadimplência de um mutuário.

De acordo com a denúncia, os acusados venderam o imóvel “sem que fosse dado qualquer publicidade do ato” e por um valor de R$ 125.287,08, enquanto a avaliação da própria Cohab indicava preço de mercado de R$ 170 mil. O prejuízo atualizado chegaria a R$ 216.946,03, conforme parecer técnico-contábil anexado ao processo.

Em sua manifestação, a Cohab-MG argumentou que, por ser uma sociedade de economia mista, segue o regime jurídico de direito privado em seus atos negociais. A companhia destacou que sua função social não visa lucro, “mas sim auxiliar a promoção de moradia digna, de modo que não se mostra desarrazoado que, eventualmente, tenha sido concedido desconto para auxiliar na aquisição do bem”.

A defesa da assessora alegou que o procedimento seguiu os trâmites normais da Cohab, incluindo a possibilidade de confissão de dívida prevista no próprio site da companhia. Uma funcionária com 38 anos de casa testemunhou que não havia fila de interessados no imóvel, já que “quando a unidade a ser comercializada é isolada, em geral as pessoas não têm conhecimento de que se trata de um imóvel da Cohab”.

Na decisão da última terça-feira (28), o juiz Rogério Santos Araújo Abreu rejeitou os pedidos da defesa dos acusados de arquivar a ação. Ele fixou como ponto controvertido “a responsabilidade dos requeridos por prática de ato de improbidade administrativa que importou em dano ao erário”.

O magistrado determinou que o Ministério Público se manifeste sobre uma alegação de nulidade de notificação feita por Eduardo Prado Badaró e concedeu prazo para que a ré Eliete Beatriz Mota apresente documentos adicionais e especifique melhor as provas que pretende produzir.

O processo seguirá com a análise dos pedidos de produção de prova oral feitos pelo MP e pelos acusados, podendo haver designação de audiência para oitiva de testemunhas.

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