O juiz Magid Nauef Lauar, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, negou um recurso da empresa Projel Engenharia Especializada LTDA, mantendo o bloqueio de R$ 21 milhões em bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Wellington Magalhães, e outros envolvidos em uma ação de improbidade administrativa.
A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acusa Magalhães e outros réus de fraudarem um contrato para reforma do plenário da Câmara Municipal em 2015. O contrato, inicialmente orçado em R$ 3,5 milhões, chegou a R$ 21 milhões após sucessivos aditivos, levantando suspeitas de direcionamento da licitação e superfaturamento.
Na decisão proferida na última terça-feira (13), o juiz rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Projel Engenharia, que alegava omissão em um despacho anterior. O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 1.001 do Código de Processo Civil, que estabelece que “dos despachos não cabe recurso”.
O juiz Lauar explicou que os embargos de declaração só são cabíveis contra decisões judiciais que apresentem obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do CPC. Como o despacho anterior era meramente processual, sem conteúdo decisório, não cabia recurso.
Com esta decisão, o processo continuará seu curso normal. O juiz determinou que, caso não haja novos recursos, os autos serão encaminhados para uma decisão saneadora, onde serão analisadas as preliminares e as provas requeridas pelas partes.
O caso, que ganhou notoriedade em agosto de 2023 com o bloqueio inicial dos bens, representa um capítulo importante na investigação de supostas irregularidades na gestão pública municipal de Belo Horizonte. A manutenção do bloqueio de bens reforça a seriedade com que o Judiciário está tratando as acusações de fraude e superfaturamento em contratos públicos, destacando a importância do combate à corrupção e da fiscalização dos gastos públicos.