O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, negou na quinta-feira (8) o recurso do veterinário Marcelo Amarante Guimarães, ex-cunhado do ex-prefeito Alexandre Kalil (PDT), e manteve a condenação dos dois por nepotismo.
Marcelo foi nomeado em 2017 para a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, quando a irmã dele, Fernanda Amarante, era namorada de Kalil e assessora jurídica do gabinete do prefeito.
A defesa argumentava que Fernanda não teve participação na escolha, porque a ordem de nomeação partiu diretamente do gabinete. No entanto, o juiz sustentou que o fato de o prefeito ter nomeado, sabendo do parentesco, o irmão de uma servidora que já ocupava cargo de confiança ao lado dele, é o que configura nepotismo.
A sentença, de abril, condenou os dois a pagar multa de duas vezes a remuneração recebida por Marcelo e os proibiu de contratar com o poder público por dois anos. Com a decisão, volta a correr o prazo para recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Marcelo apresentou embargos de declaração, recurso usado para corrigir omissões, contradições ou trechos obscuros de uma decisão, e pediu que a condenação fosse revertida. Para o juiz, a defesa só manifestou “inconformismo” com o resultado, o que deve ser discutido em apelação, e não nesse tipo de recurso.
“O vértice de poder”
A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2022. A principal prova veio do ex-presidente da Fundação de Parques Municipais, Sérgio Domingues, que disse em depoimento que não escolheu Marcelo e que a ordem de nomeação veio do gabinete do prefeito.
A defesa usou esse depoimento a seu favor. Se a ordem partiu do prefeito, argumentou, não há prova de que Fernanda tenha influenciado a nomeação. O juiz rejeitou a tese. Segundo ele, o nepotismo não depende de a irmã ter feito pedido ou pressão.
Para a Lei de Improbidade Administrativa e a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), basta que a autoridade nomeie parente de servidor que já ocupa cargo de confiança na mesma estrutura. A ordem vinda do prefeito, escreveu o juiz, mostra que o favorecimento “operou-se diretamente no vértice de poder do Município em favor de grupo familiar já contemplado com cargo comissionado”.
O MPMG seguiu a mesma linha. Para a promotoria, ao insistir que a ordem veio do gabinete de Kalil, onde Fernanda trabalhava, a defesa “acaba reforçando” a ligação entre o parentesco e a nomeação.
A sentença também considerou que a prefeitura e a fundação formam uma única estrutura para efeito da proibição. Segundo o juiz, os cargos comissionados das duas pertencem ao mesmo quadro geral do Executivo municipal, previsto em lei de 2017.
Parecer e boa-fé
A defesa também alegou que Marcelo declarou o parentesco ao ser contratado e que a Procuradoria-Geral do Município emitiu um parecer considerando a nomeação legal.
O juiz afirmou que os dois pontos já tinham sido analisados na sentença. O parecer, segundo ele, é apenas uma opinião, não obriga o gestor nem o Judiciário e não funciona como “salvo-conduto”. A declaração de parentesco, por sua vez, mostra que o vínculo era conhecido, mas não torna lícita a nomeação.
Por fim, a defesa pediu a aplicação da teoria da aparência, segundo a qual Marcelo teria agido de boa-fé, confiando na aparente legalidade do ato. O juiz considerou o argumento uma inovação, porque ele não foi apresentado na defesa nem nas alegações finais.
Kalil e o Município de Belo Horizonte, que respondem juntos ao processo, informaram que vão apresentar seus argumentos diretamente na apelação ao TJMG.
Marcelo deixou a prefeitura em 2024, depois que Kalil anunciou apoio à candidatura de Mauro Tramonte (Republicanos) à Prefeitura de Belo Horizonte. A campanha de Tramonte contratou os serviços do veterinário naquele ano, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
