Juiz suspende perícias e altera rumo da reparação econômica no caso da barragem de Mariana

Magistrado citou supostas fraudes e a inadequação do modelo pericial
A barragem de Fundão, em Mariana, se rompeu em novembro de 2015 matando 19 pessoas e gerando um dano ambiental ainda incalculável. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
A barragem de Fundão, em Mariana, se rompeu em novembro de 2015 matando 19 pessoas e gerando um dano ambiental ainda incalculável. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O juiz federal Vinicius Cobucci promoveu mudanças significativas no processo de reparação econômica aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Uma decisão da noite desta quarta-feira (9) proferida pelo juiz, tomada no âmbito do Eixo 8, que trata especificamente do programa de retomada das atividades econômicas, suspendeu as perícias em andamento e desconstituiu a empresa AECOM de sua função como perita judicial.

Principais pontos da decisão:

  1. Suspensão imediata dos trabalhos periciais realizados pela AECOM no Eixo 8
  2. Desconstituição da AECOM como perita judicial do Eixo 8
  3. Redução dos honorários periciais para R$ 421.521,12, referentes a 17 laudos já confeccionados
  4. Cancelamento da perícia para 105 casos remanescentes
  5. Devolução da responsabilidade ao Comitê Interfederativo (CIF) para questões de identificação de beneficiários e conversão de obrigações

O magistrado justificou a suspensão das perícias citando supostas fraudes e a inadequação do modelo pericial para a identificação de beneficiários.

“A perícia designada teve como propósito identificar quem seriam as pessoas elegíveis para o recebimento de silagem. Mais uma vez, não se trata de perícia no sentido processual. A perícia demanda a elucidação de uma questão controvertida, de cunho técnico. Afirmar quem é a pessoa que faz jus à silagem implica uma atividade decisória”, mostra trecho da decisão.

Críticas ao modelo anterior e nova abordagem

Cobucci criticou o modelo de “eixos prioritários” adotado anteriormente, argumentando que este mistura indevidamente fases processuais distintas. Ele enfatizou que a identificação dos beneficiários e a definição de critérios para reparação devem ser realizadas pela Fundação Renova, sob supervisão do CIF, conforme previsto no TTAC (Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta).

“A correta identificação dos beneficiários cabe à Renova, por força do TTAC, de acordo com as diretrizes do CIF. E a proposta do MP e da DP, ironicamente, corresponde ao retorno do que deveria ter sido feito e não foi por força do TTAC, isto é, a construção coletiva pela via extrajudicial”, pontuou Cobucci.

A decisão enfatiza que a identificação dos beneficiários e a definição de critérios para reparação devem ser realizadas pela Fundação Renova, sob supervisão do CIF, conforme previsto no TTAC.

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