A Justiça de Minas Gerais absolveu o ex-governador Fernando Pimentel (PT) de uma ação que o acusava de utilizar, de forma ilegal, aeronaves oficiais do poder Executivo estadual para fins particulares. A ação também acusava Pimentel de contratar funcionárias da MGS, empresa controlada pelo estado, para atuar como babás de sua filha durante o mandato.
A decisão, de sexta-feira (19), é da juíza Mônica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Na ação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pedia ressarcimento de R$ 208 mil aos cofres públicos pelos supostos prejuízos causados entre 2015 e 2018, quando Pimentel foi governador.
Em nota, Pimentel afirmou que as acusações foram exploradas de forma irresponsável por adversários. “Como foi amplamente demonstrado na decisão, não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do então governador Fernando Pimentel. A total ausência de ilegalidade também se dá na ilação sobre o uso de dinheiro público para contratação citada no recurso. As acusações, amplamente divulgadas na imprensa e exploradas de forma irresponsável por adversários em períodos eleitorais, se mostram falsas e levianas”.
O caso teve tramitação prolongada. Inicialmente arquivado em 2022 na primeira instância, foi reaberto após determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu indícios mínimos de irregularidade e ordenou o prosseguimento da ação. Durante o processo, Pimentel recusou proposta de acordo de não persecução cível oferecida pelo MPMG, que poderia ter encerrado antecipadamente a demanda judicial.
O que dizia a ação
O MPMG fundamentou a ação apresentando duas condutas consideradas irregulares. A primeira envolvia o uso de aeronaves oficiais para deslocamentos supostamente sem interesse público. Os promotores citaram voos para Mangaratiba (RJ) em janeiro de 2018, com transporte de familiares e servidores sem agenda oficial documentada, e viagem para Maceió (AL) entre março e abril de 2018, quando familiares e funcionária da MGS acompanharam o ex-governador.
A segunda acusação referia-se à utilização de funcionárias da MGS para prestação de serviços particulares. O MPMG citou os casos de F. J. L., contratada entre junho de 2017 e maio de 2018, e R. C. X., que teriam desempenhado funções de babá e empregada doméstica da família, inclusive em viagens. Os pagamentos da MGS à primeira funcionária totalizaram R$ 84.606,48, valor considerado indevido pelo órgão.
O Ministério Público solicitou como penalidades a suspensão dos direitos políticos de Pimentel, bloqueio de bens até R$ 210 mil e ressarcimento integral dos valores ao erário.
Defesa
Pimentel contestou as acusações baseando-se no Decreto Estadual nº 44.028/2005. A defesa argumentou que o artigo 3º, parágrafo 1º, da norma autoriza o governador a utilizar aeronaves para deslocamentos de qualquer natureza por questões de segurança. Alegou que arquivamentos anteriores pelo próprio Ministério Público reconheceram essa autorização normativa para governadores, incluindo casos envolvendo os ex-governadores Aécio Neves e Antonio Anastasia.
A defesa inicialmente tentou alegar ilegitimidade passiva, argumentando que atos administrativos relacionados à residência oficial e às aeronaves seriam atribuídos a outros servidores ou gestores, como o gabinete militar ou a chefia da Secretaria de Estado de Governo. O argumento foi rejeitado pela magistrada, que destacou ser Pimentel a “autoridade máxima responsável pelas ordens” e “o maior beneficiário da utilização particular e indiscriminada da frota aérea oficial”.
Sobre as funcionárias da MGS, a defesa sustentou que a prática era histórica e havia sido adotada em governos anteriores. Argumentou que serviços de arrumação e atividades domésticas na residência institucional sempre contaram com servidores ou colaboradores terceirizados.
Sentença
A magistrada fundamentou sua decisão nas mudanças introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que passou a exigir demonstração de dolo específico para configuração de atos ilegais. A nova legislação define dolo específico como “vontade livre e consciente de produzir o resultado ilícito previsto na norma”.
A decisão citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da Repercussão Geral, que fixou jurisprudência vinculante sobre a necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva para tipificação dos atos de improbidade administrativa.
Quanto ao uso das aeronaves oficiais, a juíza constatou que o Decreto Estadual nº 44.028/2005 previa expressamente que o governador poderia utilizar as aeronaves para deslocamentos de qualquer natureza por motivos de segurança. Esse dispositivo foi considerado “suficiente para afastar o dolo específico necessário à configuração da improbidade administrativa”.
A magistrada apontou que as provas do MPMG, especialmente os depoimentos colhidos, evidenciaram que as decisões sobre o uso das aeronaves não eram tomadas pelo ex-governador, mas pelos integrantes do Gabinete Militar responsáveis pela segurança.
Sobre as funcionárias da MGS, a juíza considerou que a atividade de babá enquadra-se como serviço doméstico, conforme definição da Lei Complementar nº 150/2015. A lei considera empregado doméstico aquele que presta serviços no âmbito residencial, englobando atividades voltadas ao cuidado do ambiente e das pessoas que nele residem.
A magistrada concluiu que o desempenho dessas funções pelas colaboradoras configurou execução dos serviços aos quais o governador fazia jus em virtude de sua condição.