A Justiça de Minas Gerais absolveu o ex-prefeito de Campo Azul (Norte), Geraldo Costa Júnior, da acusação de pedir propina a um empresário durante um processo licitatório de transporte escolar do município.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16) pela juíza Priscila de Fátima Barbosa Pinto, da comarca de Brasília de Minas, que extinguiu a ação ao afirmar que as alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, “tornaram a conduta imputada ao ex-prefeito atípica”.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2019, Geraldo Costa Júnior, então presidente da Câmara Municipal e prefeito interino em 2017, teria solicitado uma propina de R$ 10 mil e R$ 20 mil à empresa Cardoso Turismo para favorecê-la na licitação que contrataria o serviço de transporte escolar.
Durante o andamento do processo, a defesa sustentou que o caso se apoiava em uma norma revogada e que a acusação não comprovava dolo específico, requisito essencial para caracterizar improbidade após a reforma da lei em 2021. O próprio MPMG, ao reavaliar o caso, pediu a extinção da ação, afirmando que a nova legislação passou a prever um rol taxativo de condutas e revogou o dispositivo jurídico que embasava a denúncia.
A juíza acolheu o pedido, destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF), firmou o entendimento de que as modificações introduzidas pela nova legislação devem ser aplicadas retroativamente aos processos ainda em curso. Dessa forma, atos antes considerados ímprobos deixam de configurar irregularidade caso não se enquadrem nas hipóteses expressas da nova lei ou não apresentem dolo específico.
Ao proferir a sentença, a magistrada apontou que “a conduta imputada ao requerido se tornou atípica diante do novo regime jurídico”, motivo pelo qual extinguiu o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A juíza também isentou as partes do pagamento de custas e honorários, por não haver má-fé processual. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.