A 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou que o Estado deve garantir a ampla e efetiva participação popular nas audiências públicas, com a viabilização de pelo menos um ponto de acesso virtual, no andamento do processo de licenciamento ambiental do projeto minerário da Taquaril Mineração S.A. (Tamisa). A decisão atendeu parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O Ministério Público alegou que uma audiência pública agendada para discutir o licenciamento ambiental, em 2021, não assegurava a participação popular adequada, especialmente em meio à pandemia de COVID-19. O órgão destacou dificuldades no acesso aos estudos ambientais necessários para que a população pudesse participar de forma informada. Em resposta, a Superintendência de Projetos Prioritários (SUPPRI) da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) concordou parcialmente em suspender a audiência inicial, mas destacou que a oferta de pontos de acesso presencial seria discricionária.
A juíza Janete Gomes afirmou que “a audiência pública tem como propósito fortalecer os mecanismos de diálogo, possibilitando uma atuação colaborativa entre a instituição e a comunidade”. Com base nisso, foi decidido julgar parcialmente procedente o pedido do Ministério Público, determinando que o Estado de Minas Gerais deve realizar audiências públicas com ampla divulgação e garantir ao menos um ponto de acesso virtual.