A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte rejeitou os embargos de declaração feitos pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT) que visavam trancar uma ação de improbidade administrativa por supostas ilegalidades na época em que foi prefeito de Belo Horizonte. A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), alega que Pimentel e outros dois secretários municipais causaram mais de R$ 63 milhões em danos aos cofres públicos com a ordenação de despesas não autorizadas em lei.
Segundo o MPMG, Pimentel, Murilo Valadares e Marco Antônio Teixeira teriam ordenado, “de forma dolosa”, a realização de despesas não autorizadas em lei, no valor nominal de R$ 63.307.385,94, sob o título de “indenizações” a diversos fornecedores de bens e serviços do município. Para os promotores, essas indenizações eram, na verdade, ressarcimentos por despesas bancárias de empréstimos obtidos pelos fornecedores no mercado financeiro, devido a atrasos nos pagamentos pela prefeitura.
A defesa de Pimentel alegou, nos embargos de declaração, que houve omissão na decisão anterior da Justiça, argumentando que não teria sido analisada a questão da conformidade das ações com a Lei nº 8.666/93 e a consequente ausência de ato de improbidade devido à falta de dano ao erário.
No entanto, a juíza Denise Canedo Pinto rejeitou os embargos, afirmando que a questão levantada pela defesa “é justamente o mérito da ação e não pode ser analisada prematuramente”, antes do encerramento da fase instrutória do processo.
Com esta decisão, o processo segue para a fase de produção de provas. O juiz determinou que as partes indiquem, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada e objetiva.