A Justiça de Minas Gerais rejeitou pedido da defesa do ex-governador Fernando Pimentel (PT) para que seu depoimento, previsto na ação civil de improbidade administrativa que apura o uso irregular de aeronaves oficiais do Executivo estadual, fosse colhido por meio virtual. A decisão, de sexta-feira (22), foi proferida pela juíza Mônica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
A defesa do ex-governador havia solicitado que o depoimento fosse prestado a distância, argumentando que Pimentel reside atualmente em Brasília, onde, atualmente, preside a estatal Emgea, vinculada ao Ministério da Fazenda. A magistrada, entretanto, indeferiu o requerimento sob a justificativa de que não foram apresentados documentos que comprovassem a residência fora de Minas ou vínculo laboral que justificasse o caráter excepcional do pedido. Segundo ela, os autos registram BH como município de residência do petista.
“Trata-se apenas de pedido genérico, sem fundamentação ou prova idônea que demonstre a impossibilidade de comparecimento presencial”, afirmou Mônica Silveira Vieira.
Com o indeferimento, está mantida a determinação para que Pimentel compareça presencialmente à audiência de instrução e julgamento, redesignada para 3 de setembro . Na mesma sessão, também serão ouvidas as testemunhas indicadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O caso
O processo movido pelo MPMG acusa o ex-governador de ter utilizado aeronaves do governo mineiro para fins particulares durante seu mandato (2015-2018). Entre os destinos apontados pela Promotoria estariam Mangaratiba (RJ), Maceió (AL) e Santo Antônio do Leite (MG). Além disso, a ação sustenta que ele teria autorizado a contratação de uma funcionária por meio da MGS para atender a interesses pessoais.
Como penalidades, o MPMG pede a suspensão dos direitos políticos de Pimentel e o bloqueio de bens até o valor de R$ 210 mil, correspondente ao suposto prejuízo causado aos cofres públicos.
A defesa do ex-governador, por sua vez, argumenta que os atos administrativos relativos às aeronaves caberiam ao Gabinete Militar e à Secretaria de Estado de Governo, e que, portanto, Pimentel não deveria responder pela ação. O pedido de ilegitimidade passiva, contudo, já havia sido negado pela mesma juíza no fim de julho.
Na fundamentação, a magistrada apontou que, por ocupar o cargo de chefe do Executivo estadual, Pimentel teria sido o “beneficiário direto” das determinações, concordando com o entendimento do Ministério Público.
Antes da audiência, a defesa de Pimentel já havia recusado proposta de acordo de não persecução cível apresentada pelo Ministério Público, medida que poderia encerrar a ação de forma antecipada mediante compromissos de ressarcimento e ajustes de conduta.
O caso chegou a ser arquivado em 2022, mas teve continuidade após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatar recurso e determinar o prosseguimento da ação, entendendo haver indícios de irregularidade.