A juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, rejeitou as preliminares arguidas pelas defesas e determinou o prosseguimento da ação civil por improbidade administrativa do Estado de Minas Gerais contra o ex-secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, o ex-presidente da Prodemge, Paulo de Moura Ramos, e Carlos Alberto Menezes Calazans, atual superintendente do Ministério do Trabalho em Minas. A magistrada também determinou a produção de provas e designará audiência de instrução.
Na ação, o MPMG acusa os réus de terem causado prejuízo aos cofres públicos ao permitirem que Calazans recebesse salários da Prodemge sem efetivamente prestar serviços à empresa estatal. Segundo a petição inicial, Calazans foi contratado como assessor da Prodemge em junho de 2016, mas na prática atuava como Assessor de Relações Sindicais da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), sem qualquer vínculo formal com esta secretaria.
O Ministério Público alega que Helvécio Magalhães, então secretário de Planejamento, e Paulo de Moura Ramos, presidente da Prodemge à época, tinham conhecimento da situação irregular e a viabilizaram. A ação aponta que Calazans chegou a receber salários de até R$ 16 mil mensais da Prodemge, valor superior ao que receberia se estivesse formalmente lotado na Seplag.
Em sua decisão, a juíza Rosimere do Couto rejeitou os argumentos das defesas de que a ação deveria ser extinta por falta de provas ou por não atender aos requisitos da Lei de Improbidade Administrativa. Ela entendeu que essas questões se confundem com o mérito e dependem da análise das provas a serem produzidas.
A magistrada determinou que a Prodemge forneça documentos sobre os contratos com a Seplag, a exoneração de Calazans e suas declarações de frequência. Também autorizou a oitiva de testemunhas solicitadas pelas partes. Após a juntada dos documentos, será marcada audiência de instrução para ouvir as testemunhas.
Os réus são acusados de improbidade administrativa por dano ao erário, conforme o artigo 10 da Lei 8.429/92. Se condenados, podem sofrer penalidades como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.