O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento de um dos mais relevantes temas relacionados à reparação das vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). O ministro relator Antonio Carlos Ferreira, da Segunda Seção do STJ, solicitou nesta quarta-feira (14) a retirada de pauta do processo que discute a possibilidade de o Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a mineradora Vale ser considerado título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais. O julgamento ainda não tem nova data definida.
O caso tem repercussão nacional. Trata-se da definição, em sede de Incidente de Assunção de Competência, de duas questões centrais:
- Se o Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale S.A. pode ser considerado título executivo extrajudicial para a propositura de ações individuais de indenização pelas vítimas do desastre de Brumadinho.
- Se as vítimas são legítimas para propor tais execuções de forma individual.
O tema foi admitido como incidente de assunção de competência diante da “relevante questão de direito com grande repercussão social”. “Constitui […] incidente voltado à definição da posição da Corte acerca de relevante questão de direito, pautada, sobretudo, pela segurança jurídica e necessidade de tratamento isonômico entre os cidadãos”, diz o relator.
Histórico
O julgamento gira em torno de ações de execução ajuizadas por pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho, baseadas no Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública mineira e a Vale em 2019. O documento estabeleceu critérios e valores para as indenizações extrajudiciais às vítimas, com previsão, por exemplo, de pagamento de R$ 100 mil a quem comprovasse dano à saúde mental decorrente do desastre.
No entanto, o uso desse termo como base para execuções individuais foi objeto de decisões judiciais divergentes:
- Em primeiro grau, a Justiça do Rio de Janeiro extinguiu uma das execuções por entender que a autora não detinha legitimidade para exigir cumprimento do termo firmado entre Defensoria e Vale, conforme registros do processo.
- Já a segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão, reconhecendo que a documentação apresentada era suficiente e que as vítimas têm direito de movimentar a execução individualmente.
O tema chegou ao STJ, que identificou divergências internas entre as Turmas. “Evidencia-se, pois, de maneira inarredável a divergência da interpretação da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, decorrente da complexidade e delicadeza da questão, a demandar que se desloque a competência para o julgamento do presente recurso à Segunda Seção, de modo a conferir à futura decisão a ser adotada caráter vinculante”, mostra trecho do voto do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Argumentos
A Vale, recorrente no processo, sustenta que o Termo de Compromisso não possui natureza de título executivo extrajudicial para efeito de execução individual, argumentando que ele prevê apenas a via extrajudicial para indenizações e não obriga o pagamento automático de valores fixados.
Por outro lado, entidades de vítimas e familiares, como a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (Avabrum), admitida no processo como amicus curiae, argumentam que o reconhecimento do termo como título executivo é fundamental para garantir acesso efetivo à reparação e evitar que as vítimas fiquem à mercê de processos administrativos unilaterais ou morosos promovidos pela empresa. “O reconhecimento do Termo de Compromisso como um título executivo extrajudicial possui como efeito a maior efetividade do compromisso firmado com a Vale S.A. para a garantia dos direitos dos(as) atingidos(as) pelo desastre-crime”, diz trecho da petição da Avabrum.
A entidade ressalta, ainda, casos em que parentes próximos de vítimas fatais, como avós e tios, tiveram dificuldades para receber as indenizações na via extrajudicial, o que agrava o sofrimento emocional coletivo pós-tragédia.