O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu dúvidas sobre o julgamento virtual marcado para o período de 16 a 23 de agosto, referente à dívida de Minas Gerais com a União. Contrariamente às suspeitas do governo Zema, não se trata de um erro na pauta, mas sim do referendo à decisão do ministro Edson Fachin, que durante seu plantão prorrogou uma decisão anterior do ministro Nunes Marques até 1º de agosto.
O ministro Nunes Marques, em sua decisão mais recente, estendeu a suspensão do pagamento da dívida mineira até 28 de agosto, data em que ocorrerão os referendos conjuntos das decisões proferidas na Petição 12.074. Esta nova decisão, de certa forma, superou a questão do julgamento virtual, mas não o invalidou.
A última liminar sobre a dívida, concedida por Nunes Marques no dia 1º de agosto, mantém a interrupção da obrigatoriedade do governo mineiro em pagar as parcelas mensais do débito de R$ 165 bilhões contraído junto à União. Na mesma decisão, o ministro concedeu um prazo de 10 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre o pedido da equipe jurídica do governador Romeu Zema (Novo) por uma audiência de conciliação.
O governo de Minas propôs retomar as parcelas do débito a partir de 1º de outubro, nos moldes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esta proposta foi feita mesmo sem a aprovação do plano pela Assembleia Legislativa estadual, demonstrando a expectativa do Executivo por uma eventual homologação do RRF mineiro por parte do STF.
A proposta do governo mineiro é retomar os pagamentos em outubro, seguindo as regras do RRF. Isso significaria um desembolso mensal de cerca de R$ 300 milhões, em vez dos R$ 600 milhões que seriam devidos fora do regime especial.
A situação financeira de Minas Gerais é delicada, com um déficit orçamentário previsto de R$ 3,6 bilhões para 2023. O governo estadual argumenta que, sem a adesão ao RRF ou uma renegociação da dívida, o estado não teria condições de retomar os pagamentos integrais à União.